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norma nº 915/1990

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaRatifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 915 
Ratifica a Lei nº. 884, de 02.05.89 que autoriza o 
Poder Executivo a assinar convênio com 
Secretarias e Órgãos do Estado de Minas Gerais. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da 
Casa Civil do Governo de Minas Gerais, visando a realização de obras de infra-estrutura urbana no 
Município de Careaçu no valor de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). 
 Art. 2º Fica ratificado o que menciona o artigo 1º, da Lei Municipal de nº 884, de 02 de 
maio de 1.989. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 16 de outubro de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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