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norma nº 916/1990

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaConcede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão “inter-vivos” de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionárias de serviço público federal de energia elétrica.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 916 
Concede isenção de impostos sobre a propriedade 
predial e territorial urbano e sobre a transmissão 
“inter-vivos” de bens imóveis de domínio ou 
adquiridos por concessionárias de serviço público 
federal de energia elétrica. 
 Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público de produção, transmissão e 
distribuição de energia elétrica; 
 Considerando que os bens imóveis adquiridos por concessionários do serviço de energia 
elétrica são vinculados à concessão federal nos termos do Decreto-Lei Federal número 7.062, sendo 
a União a verdadeira titular da propriedade; 
 Considerando a ação dos concessionários do serviço público de energia elétrica é indutora 
de progresso econômico-social do Município: 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a 
transmissão “inter-vivos” de bens imóveis as pessoas de direito público ou privado concessionários 
do serviço público de energia elétrica. 
 Art. 2º A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a cessão “inter-vivos” a qualquer 
título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos reais sobre 
imóveis, 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de outubro de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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