| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Referenda assinatura de convênio. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 917 Referenda assinatura de Convênio. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Referenda assinatura de Convênio 632 firmado entre o Instituto Nacional do Livro, o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Careaçu (MG), para criação, manutenção e desenvolvimento de biblioteca municipal, conforme Termo de Cooperação Técnico celebrado em 14 de julho de 1989, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de outubro de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal