| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Concede o “Abono de Natal” para os funcionários estatutários. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 918 Concede o “Alvará de Natal” para os Funcionários Estatutários. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida o “Alvará de Natal” (13º salário) para os Funcionários Estatutários, do exercício de 1.990. Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do art. 1º, serão utilizadas dotações já incluídas no orçamento vigente. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de novembro de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal