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norma nº 1522/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e aumento de vagas em cargos existentes.
native_id644

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matéria 1174 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.522 de 06 de setembro de 2017.
“Dispõe sobre a criação de cargo e
aumento de vagas em cargos existentes”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte projeto de lei:
Art 1o O cargo de enfermeiro de provimento efetivo, criado pelo artigo 7o da Lei 1.300 de 01
de abril de 2008, fica acrescido de 1 (uma) vaga, passando a ter o total de 2 (duas) vagas.
Art 2o O cargo de monitora de provimento efetivo, criado pelo artigo 1o da Lei 1353 de 05 de
março de 2010, fica acrescido de 5 (cinco) vagas, passando a ter um total de 15 (quinze)
vagas.
Art 3o O cargo de motorista de provimento efetivo, criado pelo artigo 2o da Lei 1.300 de 01 de
abril de 2008, fica acrescido de 8 (oito) vagas, passando a ter o total de 24 (vinte e quatro)
vagas.
Art 4o O cargo de vigilante epidemiológico de provimento efetivo, criado pelo artigo 10° da Lei
1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 2 (duas) vagas, passando a ter o total de
3(três) vagas.
Art 5o O cargo de técnico de enfermagem de provimento efetivo, criado pelo artigo 8o da Lei
1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 1 (uma) vaga, passando a ter o total de 4
(quatro) vagas.
Art 6o Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Mecânica de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 1 (uma) vaga, e com vencimento
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), e carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único -O cargo de Chefe de Divisão de Mecânica terá as seguintes atribuições:
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu(5)uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
m
I- planejar, supervisionar, orientar e ser responsável por cuidar da manutenção de veículos
leves e pesados, motocicletas, máquinas pesadas e similares e motores em geral,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando os motores e peças anexas;
II- planejar, supervisionar, orientar e cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios,
direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento
regular;
III - planejar, supervisionar e executar trabalho de desmontagem e reparos, bem como
ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui";
IV - planejar, supervisionar e orientar o trabalho de reparação, fazer o desmonte e limpeza de
motores, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias
para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação;
V -planejar, supervisionar, orientar e executar serviços de eletricidade em geral;
VI-planejar, supervisionar e proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor,
como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos,
para assegurar as características funcionais;
VII - planejar, supervisionar e executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição
(distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba,
tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão,
sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular;
VIII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
IX - cumprir ordens relativas ao cargo, desde que expedida por seus superiores hierárquicos;
Art 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SNSANTOS/BARROSO
Prefeito Municipal
TOVAR DO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu(®uol.com.br

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