| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e aumento de vagas em cargos existentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.522 de 06 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a criação de cargo e aumento de vagas em cargos existentes” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte projeto de lei: Art 1o O cargo de enfermeiro de provimento efetivo, criado pelo artigo 7o da Lei 1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 1 (uma) vaga, passando a ter o total de 2 (duas) vagas. Art 2o O cargo de monitora de provimento efetivo, criado pelo artigo 1o da Lei 1353 de 05 de março de 2010, fica acrescido de 5 (cinco) vagas, passando a ter um total de 15 (quinze) vagas. Art 3o O cargo de motorista de provimento efetivo, criado pelo artigo 2o da Lei 1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 8 (oito) vagas, passando a ter o total de 24 (vinte e quatro) vagas. Art 4o O cargo de vigilante epidemiológico de provimento efetivo, criado pelo artigo 10° da Lei 1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 2 (duas) vagas, passando a ter o total de 3(três) vagas. Art 5o O cargo de técnico de enfermagem de provimento efetivo, criado pelo artigo 8o da Lei 1.300 de 01 de abril de 2008, fica acrescido de 1 (uma) vaga, passando a ter o total de 4 (quatro) vagas. Art 6o Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Mecânica de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 1 (uma) vaga, e com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), e carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único -O cargo de Chefe de Divisão de Mecânica terá as seguintes atribuições: Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5)uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 m I- planejar, supervisionar, orientar e ser responsável por cuidar da manutenção de veículos leves e pesados, motocicletas, máquinas pesadas e similares e motores em geral, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando os motores e peças anexas; II- planejar, supervisionar, orientar e cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; III - planejar, supervisionar e executar trabalho de desmontagem e reparos, bem como ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui"; IV - planejar, supervisionar e orientar o trabalho de reparação, fazer o desmonte e limpeza de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; V -planejar, supervisionar, orientar e executar serviços de eletricidade em geral; VI-planejar, supervisionar e proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais; VII - planejar, supervisionar e executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; VIII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; IX - cumprir ordens relativas ao cargo, desde que expedida por seus superiores hierárquicos; Art 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SNSANTOS/BARROSO Prefeito Municipal TOVAR DO Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu(®uol.com.br