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norma nº 920/1990

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1991.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 920 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo 
Municipal de Careaçu para o Exercício de 1991. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu para o Exercício de 1991 estima a receita em 
Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. 
 Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras medidas 
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
1.0 - Receitas Correntes 467.700.000,00
1.1 - Receita Tributária 6.300.000,00 
 1.2 - Receita Patrimonial 500.000,00 
 1.3 - Receita Industrial 800.000,00 
 1.4 - Transferências Correntes 459.100.000,00 
 1.5 - Outras Receitas Correntes 1.000.000,00 
 
2.0 - Receitas de Capital 32.300.000,00
 2.1 - Operações de Crédito 20.000.000,00 
 2.2 - Alienação de Bens 1.000.000,00 
 2.3 - Transferências de Capital 11.300.000,00 
 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
anexos, distribuída por Órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 
Despesas por Órgãos
0100 - Câmara Municipal 12.000.000,00 
0200 - Gabinete do Prefeito 49.700.000,00 
0300 - Serviço de Administração 20.000.000,00 
0400 - Serviço de Finanças 15.300.000,00 
0500 - Educação e Cultura 131.300.000,00 
0600 - Serviço de Saúde, Saneamento e Assistência Social 
0700 - Serviços Urbanos e Obras 85.100.000,00 
0800 - Reserva e Contingência 100.000.000,00
 Total 500.000.000,00 
Despesas por Funções Programáticas
01 - Legislativa 12.000.000,00 
02 - Administração e Planejamento 115.000.000,00 
05 - Comunicações 6.3000.000,00 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
08 - Educação e Cultura 131.300.000,00 
10 - Habilitação e Urbanismo 44.800.000,00 
13 - Saúde e Saneamento 46.600.000,00 
15 - Assistência e Presidência 10.000.000,00 
16 - Transporte 34.000.000,00 
20 - Reserva de Contingência 100.000.000,00
 Total 500.000.000,00 
Despesas por Categorias Econômicas
3.0 - Despesas Correntes 235.420.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 202.920.000,00 
3.2 - Transferências Correntes 32.500.000,00 
4.0 - Despesas de Capital 164.580.000,00
4.1 - Investimentos 50.080.000,00 
4.2 - Inversões Financeiras 12.500.000,00 
4.3 - Transferências de Capital 2.000.000,00 
5.1 - Reservas de Contingência 100.000.000,00
 Total 500.000.000,00 
 Art. 4° A Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da 
presente lei. 
 Art. 5° Supresso 
 Art. 6° Supresso 
 Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor a 
partir de 1° de Janeiro de 1991. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de dezembro de 1990. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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