| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1991. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 920 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1991. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Careaçu para o Exercício de 1991 estima a receita em Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras medidas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 - Receitas Correntes 467.700.000,00 1.1 - Receita Tributária 6.300.000,00 1.2 - Receita Patrimonial 500.000,00 1.3 - Receita Industrial 800.000,00 1.4 - Transferências Correntes 459.100.000,00 1.5 - Outras Receitas Correntes 1.000.000,00 2.0 - Receitas de Capital 32.300.000,00 2.1 - Operações de Crédito 20.000.000,00 2.2 - Alienação de Bens 1.000.000,00 2.3 - Transferências de Capital 11.300.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: Despesas por Órgãos 0100 - Câmara Municipal 12.000.000,00 0200 - Gabinete do Prefeito 49.700.000,00 0300 - Serviço de Administração 20.000.000,00 0400 - Serviço de Finanças 15.300.000,00 0500 - Educação e Cultura 131.300.000,00 0600 - Serviço de Saúde, Saneamento e Assistência Social 0700 - Serviços Urbanos e Obras 85.100.000,00 0800 - Reserva e Contingência 100.000.000,00 Total 500.000.000,00 Despesas por Funções Programáticas 01 - Legislativa 12.000.000,00 02 - Administração e Planejamento 115.000.000,00 05 - Comunicações 6.3000.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 08 - Educação e Cultura 131.300.000,00 10 - Habilitação e Urbanismo 44.800.000,00 13 - Saúde e Saneamento 46.600.000,00 15 - Assistência e Presidência 10.000.000,00 16 - Transporte 34.000.000,00 20 - Reserva de Contingência 100.000.000,00 Total 500.000.000,00 Despesas por Categorias Econômicas 3.0 - Despesas Correntes 235.420.000,00 3.1 - Despesas de Custeio 202.920.000,00 3.2 - Transferências Correntes 32.500.000,00 4.0 - Despesas de Capital 164.580.000,00 4.1 - Investimentos 50.080.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 12.500.000,00 4.3 - Transferências de Capital 2.000.000,00 5.1 - Reservas de Contingência 100.000.000,00 Total 500.000.000,00 Art. 4° A Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Art. 5° Supresso Art. 6° Supresso Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1991. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de dezembro de 1990. João Pelegrini Prefeito Municipal