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norma nº 922/1991

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaAprova loteamento destinado à construção de casas populares.
native_id67

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 922 
Aprova loteamento destinado à construção de casas 
populares. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Loteamento Vista Alegre”, localizado no 
lugar denominado “Serrinha” nesta cidade pertencente, digo, pertencente ao Patrimônio Municipal, 
medindo 30.000,00 m2
 (trinta mil metros quadrados) Lotes que variam de 128,00 m2
 (cento e vinte 
e oito metros quadrados) a 224,00 m2
 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) cada, somando á 
área de 17.561,69 m2
 (dezessete mil e quinhentos e sessenta e um metro, sessenta e nove 
centímetros quadrados), área destinada com abertura de ruas 9.009,31 m2
 (nove mil e nove metros e 
trinta e um centímetros quadrados); área reservada à Prefeitura onde existe um reservatório de água 
potável com 3.309 m2
 (três mil, trezentos e nove metros quadrados); área verde 120,00 m2
 cento e 
vinte metros quadrados), tudo de acordo com descrição no mapa elaborado pelo serviço de 
Engenharia da AMESP – Associação dos Municípios da Micro Região do Médio Sapucaí.
 Art. 2º O loteamento destina-se à construção de casas populares, de acordo com normas a 
serem estabelecidas pela Prefeitura. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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