| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | Aprova loteamento destinado à construção de casas populares. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 922 Aprova loteamento destinado à construção de casas populares. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Loteamento Vista Alegre”, localizado no lugar denominado “Serrinha” nesta cidade pertencente, digo, pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados) Lotes que variam de 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros quadrados) a 224,00 m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) cada, somando á área de 17.561,69 m2 (dezessete mil e quinhentos e sessenta e um metro, sessenta e nove centímetros quadrados), área destinada com abertura de ruas 9.009,31 m2 (nove mil e nove metros e trinta e um centímetros quadrados); área reservada à Prefeitura onde existe um reservatório de água potável com 3.309 m2 (três mil, trezentos e nove metros quadrados); área verde 120,00 m2 cento e vinte metros quadrados), tudo de acordo com descrição no mapa elaborado pelo serviço de Engenharia da AMESP – Associação dos Municípios da Micro Região do Médio Sapucaí. Art. 2º O loteamento destina-se à construção de casas populares, de acordo com normas a serem estabelecidas pela Prefeitura. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal