| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 923 Autoriza abertura de crédito suplementar anulando parcialmente dotações orçamentárias. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras Função 10 - Habitação e Urbanismo Programa 60 - Abastecimento Sub-Programa 218 - Inspeção, Pad. Classif. de Produtos Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$1.000.000,00 Consignação 218 - Manutenção do Matadouro Municipal Órgão 07 - Serviços Urbanos Unidade 07- Serviços Urbanos e Obras Função 17 - Transporte Programa 88 - Transporte Rodoviário Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais Código Elemento 3120 - Matéria de Consumo Cr$2.500.000,00 Consignação 225 - Manutenção das Estradas Vicinais Órgão 07 - Serviços Urbanos Unidade 07 - Serviços Urbanos Função 10 - Habilitação e Urbanismo Programa 22 - Comunicações Sub-Programa 137 - Telecomunicações Código Programa 3130 - Serviços Téc. Encargos Cr$500.000,00 Consignação 224 - Manutenção da Telefonia e Televisão Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º será anulada parcialmente a dotação abaixo: Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 08 de abril de 1991. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais João Pelegrini Prefeito Municipal