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norma nº 923/1991

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 923 
Autoriza abertura de crédito suplementar anulando 
parcialmente dotações orçamentárias. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar no valor de 
Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Função 10 - Habitação e Urbanismo 
Programa 60 - Abastecimento 
Sub-Programa 218 - Inspeção, Pad. Classif. de Produtos 
Cód. Elemento 3111 - Pessoal Civil Cr$1.000.000,00 
Consignação 218 - Manutenção do Matadouro Municipal 
Órgão 07 - Serviços Urbanos 
Unidade 07- Serviços Urbanos e Obras 
Função 17 - Transporte 
Programa 88 - Transporte Rodoviário 
Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais 
Código Elemento 3120 - Matéria de Consumo Cr$2.500.000,00 
Consignação 225 - Manutenção das Estradas Vicinais 
Órgão 07 - Serviços Urbanos 
Unidade 07 - Serviços Urbanos 
Função 10 - Habilitação e Urbanismo 
Programa 22 - Comunicações 
Sub-Programa 137 - Telecomunicações 
Código Programa 3130 - Serviços Téc. Encargos Cr$500.000,00 
Consignação 224 - Manutenção da Telefonia e Televisão 
 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 08 de abril de 1991. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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