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← Careaçu (MG)

norma nº 534/1977

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 1977
Date 1977-02-21
EmentaDispõe sobre matéria tributária e contém outras providências.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Careaçu, m IEI NC 53;, de 21Cc?eIAfevereiro de 1977*
M DlSPCl sobre matéria tributaria e contem outras provide
cias*”
0 Prefeito Municipal de Careaçu,MG, no uso das atribuiçõe
que lhe são conferidas por lei,
PAÇO 3ABLR que a Gamara Municipal âprovou e eu promulgo a
seguinte leis￾Art. ic
-
A legislação tributaria do Município de Careaçu,MG, passa
a ter vigência com as modificações desta Jei.
"rt. 2C -
A alíquôta de que trata o artigo 155» -do Codigo Tributári
Municipal, Lei Municipal n. 33?, de 10 de outubro de 1.968j que incide sob
terrenos vagos, sera elevada de um e meio por(l,5ÿ) conto para dois por ce
to(2J0.
Art. 3B A tabela a que se refere o art. 176, do Godigo Tributário
Municipal, Lei Municipal n. 332, de 10 de outubro de 1.968, vigorará de aq
do com as seguintes* alterações*"
-
Oficina mecânica.. . anual •Gr$
anual « Cr$
anual •Cr$
— Fecularia* ........anual .
80,00
80,00
80,00
50,00
60,00
60,00
80,00
80,00
80,00
100,00
100,00
50,00
50,00
30,00
30,00
100,00
60,00
50,00
100,00
100,00
100,00
50,00
100,00
100,00
-
Borracharia com lavador de carros...*.
*“ linquina de *
bcncf iciar. arros. e - cafe.
anual •Cr$
anual . Cr$
anual •Cr$
anual . Gr$
anual . Gr$
anual •Cr$
anual . Grf
anual . Cr$
anual « Cr$
anual •Gr$
anual « Cr$
anual •Cr$
anual *
Gr$
anual . Cr$
anual *
Cr$
anual . Gr$
anual « Cr$
anual < Cr$
anual . Gr$
anual •Gr$
- Marcenaria, carnintaria,. com* maquinas
-
Serraria.com. máquina.•••••••••«•••«•
-
Gerarnica........•
-
Olaria....
-
artefatos de cimentorfábrica,de.....
-
Fabricas de Bebidas.......
-
Posto de Gasolina...
-
Barbearia.......
" alafaiataria e costureiras.
Sapataria, selaria
Carroça de aluguel.....
Caminhões de aluguel...
Automóveis de aluguel.#
Profissões liberais
Construtor licenciada o.
Comércio em geral..••••
Bar âestaurante e Hotel
Comerciante, varegista. em. requena. escala.
Padaria*....•
Açougues...••••••
• '
a *
#
9
Prefeitura Municipal de Careaçu • “
A? fill §§|í -- lei.
- cont. de fls. 01
-
Cinema, anual •Cr$100,00
.PÿIáLA££O, jAcu\imçlo JS BIíQIC JB .Agramass
: *
4r-f 4 v-4 ; í—í
.V-4 44 •- l-4'
Nfi | ATIVIDADES j Atacadista | Varejista|Pequeno Varejo
-L-14 AC$_ .i
60*00 I
60,00 |
L i *£J S £4 «L
ZtOjOO I
Zj.0,00 I
3 I Comerciais
U | Industriais
30,00
30,00
JS-4-4-4-4-4-1 Í-4-Í-4 4-4- %-i «.-; u ui; t ‘-4- 4 * i
Art. U2
n2 332, de 10 de outubro de 1,968- Codigo Tributário Municipal, passará a
ser cobrada de acordo com a seguinte tabelas-/.,.,.,
A ,laxa de Cadastro a que se refere o art. 217,* da lei Municip
- PICHAS CADASTRAIS, POR CONTRIBUIHTEs.. ..... Cr$5,00
Art. 52 - Fica, assim, modificada a tabela a que se refere o art* 221;,d
Lei Municipal n. 332, de 10 de out 1968, sobre cobrança da .Taxa .de Averbaç'
que passará a ser cobrada da seguinte maneiras*?, .
Ate o valor de Cr$10.000,00* » ..........•«**
de mais de Cr$10*000,00 ate Cr|50.000,00..*
de mais de Cr$50*000,00 ate Gr$lGG$ 000,00********
de ££$1.00*000,00 para diante......*
A -axa Alinhamento _e Alivelamento a que se refere o art.230
Cr$20,00
Crf50,00
Cr$100,00
Cr$200,00
Art • 6fi
do Codigo Tributário Municipal,-passará a ser cobrada a razão de-Cr$5,00(c:
co ) cruzeiros pelo alinhamento,por metro de testada da construção*
Art. 72 -
A-.Taxa.de .Expediente e Emolumentos de que trata o § único do
•art. 233, e Tabela a que se refere o art. 22U, do Codigo Tributário Munici
psl,sera cobrada de acordo com as seguintes alterações
- Sobre todos os conhecimentos de- arrecadação expedidos, a razão de Cr$5,0
(cinco cruzeiros) por conhecimentos- 2
TABELA ,A QUE .-SE REE&RE ACt-MZi .22ÿ
15 - Requerimentos,memoriais- e outras, petições, dirigidas, . ,
as autoridades municipais**•******•**«. ,......*****.**
a) Por lauda ate 33 linhas*.*....
*
b) Sobre o que exceder, por lauda ou fração**,-*
18 - Certidões extraídas de livros, documentos ou processos
municirais de qualquer natureza, para.qualquer, dfim. ,,.
a) Por lauda de ate 33 linhas ou mais .
19 “ Conhecimentos expedidos, excluídos os mencionados no parágrafo
único do artigo 233, do Codigo Tributário Municipal*...Cr$5,00
Art. 82 - A tabela ’’B*’, constante do art 253, do Codigo Tributário- Muni
pal,vigorará de acordo com a seguinte alteração do multiplicador,que será
dobro do constante do art. 3s, da Lei Municipal de n2 J4.Z6, de 30 de novemb
de 1971*
*Cr$5j00
*Cr$5 jOO
*Cr$5,00
Cr$10-,00
ft- -m co *
- £ls« .05* Prefeitura Municipal de Careaçu
J.ei municipal le ns dfe ZL 4e fevereiro de .1977*~cont f.<
-sera cobrada anualraente a base de Cr&40,00-(quarenta cruzeiroi
anuais por aparelho televisor instalado, pagável ate 30de abril de eada. an<
e sujeitos a taxa de instalaçãoÿ continrspdo en vigor as demais disposiçõe:
a que se referem as leis municipais de nÿs 357» de 18 de agosto de 1969 e
370, de 10 de novembro
-
de 1969, no que não colidirem com o que dispõe êste
artigo da presente lei,
Art, 10c -
A taxa de Limpeza rública de que trata o art, 256, da Lei Mm
cipal n, 33.2, de 10 de outubro de 1968, passara a ser-lançada a razão de C]
P,70(setenta centavos) por metro linear de testada e por ano,
Art* lio
-
A Taxa de, ..Iluminação .Lublica será arrecada na conformidade d<
art, 271, da lei nc. 332, de 10 de outubro de 1968, e fica alterada em dõbrt
dc constante do art, 4s, da Lei Municipal de nC 426, de 30 de Novembro de
1971*
Art, 120
— A tarifa do serviço de agua, relativa ao abastecimento public
de agua, sera cobrada a razão de Cr$45,00-(quarenta e cinco cruzeiros)anua:
por pena, com vasae diária de 1,000 litros de água na conformidade do art,
287, da lei municipal n, 332, de 10 de outubro de 1968,bem eomo,fiea taubei
alterada a tabela- de taxas complementares constantes do art, 289, do Oodigc
Tributário Municipal, de acordo com a tabela abaixos»
I
*» Por ligação domicliar, alem das despesas
resultantes da execução dos serviçès.......Cr$20,00
II
- Po.r religação de qualquer natureza,resul
tante ou não de falta.de. pagamento.da.. . . , ,
tarifa correspondente
A taxa de matadouros, instituída pelas-leis tributárias munjl
cipais e constante do art. 297, da lei municipal de n. 332, de 10 de outubs
de 1968, passa a ser cobrada na seguinte bases»
I
-
Taxa .de matança
a) Gado bovino,
- por. cabeça,qualquer, que.seja. o
seu peso,.* .
b) gado suino, por cabeça
c) e as especieg constantes das letras j ef Cç$10,00
Art. l4c » A iuota de Previdência de que trata o ParagráFo unico,do art
2§8, da lei municipal de n. 332, de 10 de outubro de 1968, não mais incidii
sobre as rendas industriais,era virtude de legislação federaÿ,
Art, 15c » Revogadas asÿdisposições eia contrario,entrara esta lei em vi
gor áa data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de *1
1977.- '
,
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Leiÿp
tencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteirament e como nà mesma se conten
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG, 21 dq fevereiro de 1,977.
Antõmo f
'-.íQiro Neto
-
Pre feito Municipal*»
Cláudio f
Pelegrineti Peres
-
Secret arin —
...
bro í
-'t
Cr$20,00
Art. 13c -
Cr&20,00
Cr$12,00

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