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← Careaçu (MG)

norma nº 535/1977

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1977
Date 1977-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e contém outras providências.
native_id688

Documents (1)

texto integral #

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V
Prefeitura Municipal de Careaçu
Lei n£ 535>
mãi de 21 de fevereiro de 1977*
n Dispõe sobre autorização para abertura de credito adiei*
nal e contem outras providências.”
0 Prefeito do Município de Careaçu, MG, no uso das atribu:
ções que são conferidas por lei,
PAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei
Art. is
-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, um credito adi*
nal,especial, até- o limite de Cr$105»00-(cento e cinco cruzeiros),destina*
a atender às despesas com a Encarregada da Limpeza das Salas de aulas ond*
funcionam Classes do MOERAL, na Sede, referente à gratificação mensal de
Cr$50,00-(cinquenta cruzeiros) e devida no período de. 29 de Outubro de 19!
a 31 dezembro de 1.976*-
Art. 2S Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica, o Po*
Executivo Municipal autorizadtí a abrir, no corrente exercício, o crédito *
pecial, adicional, de Cr$lG5,00-(cento e cinco cruzeiros),podendo,na falti
de recpurso financeiro utilizar da dotação 99999999- EESERYÁ DE CGlfTIHGMi
que poderá ser anulada até Cr$105,00-(cento e cinco cruzeiros),e, no caso
esgotada esta dotação, anular parcial ou totalmente dotações do orçamento
gente e/ ou modificar a receita estimada para o sem quebra do e*
líbrio orçamentarão preconizado pelo § is, do art. 52, da Constituição do
Estado, letra nbH, do referido artigo*;
§ is 6 Executivo Municipal classificará o crédito especial aut< -
zadoj segundo as disposições do artigo 46, da Lei Federal nS 4.320, de 17
de março de 1.964.-
Art. 32 r
vigor na data da sua, publicação*
Revoggdas as disposições em contrário, entrará esta lei ei
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta le:
pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como na mesma se
contém.
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG, 21 de fevereiro de 1.977*
Antes RibeiíoÿNjeto
Prefei'fccL Munici
li

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