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← Careaçu (MG)

norma nº 544/1977

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 1977
Date 1977-04-25
EmentaDispõe sobre modalidades para ressarcimento das despesas com calçamento das vias públicas e contém outras providências.
native_id689

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Y
Prefeitura Municipal de Careaçu
Lei de 25 de abril de 1977» |§g
u Lis-ÿõi sobre modalidades nara ressarcimento das dej;
A / /
calçamento das vias publicas e contem ou
tras providencias.
”
t
0 Prefeito Municipal de Caroaçu,MG, no uso das atri
bulcões que são conferidas ror lei,
i
FAÇO . SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul
go a seguinte Lei
'
Art.
-
Fica o Poder Executivo autorizado, na execução das-õ*
bras de calçamento das vias públicas desta cidade, com paralelepípe*
12
;
dos, cobrar l/3(um terço) por metro quadrado, de cada contribuinte1
A
'
beneficiado, das despesas decorrentes do calçamento»
Art. 22 - 0 pagamento poderá ser parcelado em ate 06(seis) pre_s
t ações mensaisÿ de igual valor, acrescidas de 10%(deis por cento)so
bre o total a pagar*
3S
— . 0/ pagamento, quando feito em duas(2) parcelas, não s_o
frera alteração.
Art.
Art. 2j.fi Para todos os casos do art. 2£ e 32, desta lei, sera o
brigatório o pagamento da is -ÿarcela no início das obras; e o monfcan
te final destas, serão liquidados no termino das mesffias.
Revogadas as disposições em contrario, Art. ?
entrará, esta lei
em vigor na data da sua publicação.
/
Mando, port ante, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e faças cumprir tão inteiramente como na
mesma se contem»
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG, de abÿil de 1ÿ977•
Ant crU-4
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—>Ribeiro íl-Wf e\o N.
Frefefto Murrbsina
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Claudio rgrínêu p£
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