| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1977 |
| Date | 1977-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre modalidades para ressarcimento das despesas com calçamento das vias públicas e contém outras providências. |
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Y Prefeitura Municipal de Careaçu Lei de 25 de abril de 1977» |§g u Lis-ÿõi sobre modalidades nara ressarcimento das dej; A / / calçamento das vias publicas e contem ou tras providencias. ” t 0 Prefeito Municipal de Caroaçu,MG, no uso das atri bulcões que são conferidas ror lei, i FAÇO . SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul go a seguinte Lei ' Art. - Fica o Poder Executivo autorizado, na execução das-õ* bras de calçamento das vias públicas desta cidade, com paralelepípe* 12 ; dos, cobrar l/3(um terço) por metro quadrado, de cada contribuinte1 A ' beneficiado, das despesas decorrentes do calçamento» Art. 22 - 0 pagamento poderá ser parcelado em ate 06(seis) pre_s t ações mensaisÿ de igual valor, acrescidas de 10%(deis por cento)so bre o total a pagar* 3S — . 0/ pagamento, quando feito em duas(2) parcelas, não s_o frera alteração. Art. Art. 2j.fi Para todos os casos do art. 2£ e 32, desta lei, sera o brigatório o pagamento da is -ÿarcela no início das obras; e o monfcan te final destas, serão liquidados no termino das mesffias. Revogadas as disposições em contrario, Art. ? entrará, esta lei em vigor na data da sua publicação. / Mando, port ante, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faças cumprir tão inteiramente como na mesma se contem» - Prefeitura Municipal de Careaçu,MG, de abÿil de 1ÿ977• Ant crU-4 qnioÿ- —>Ribeiro íl-Wf e\o N. Frefefto Murrbsina / Claudio rgrínêu p£ See io