| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | Autoriza construção de uma casa popular para abrigar servidor municipal, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 924 Autoriza construção de uma casa popular para abrigar servidor municipal, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, uma casa de morada do tipo popular com 30 m2 (trinta metros quadrados) de construção, constante de 3(três) cômodos e um banheiro, sito à Rua Maria Clementina Siqueira, nesta cidade para abrigar servidor municipal, podendo dispender com construção até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito adicional, especial de até Cr$400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo, na falta de recursos financeiros, anular no todo ou em parte, dotação ou dotações do orçamento em vigor para o corrente exercício, ou aumentar a receita estimada para o corrente ano, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46, da Lei Federal, nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de abril de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal