| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1977 |
| Date | 1977-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito por antecipação da receita do I.C.M. e contém outras providências. |
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SSZJDrefeiíura yPlimicipal de Gareaçu Lei de 20 de Junh© de 1977* H Lispõi s©bre '©peração de crédito per- antecipação da receita do I.G.M. e contem outras nrovidencias. " mm 0 Prefeit© do Município de Gareaçu, Estado de Minas Ge is, n© uso das atribuições que lhe sao conferidas por Lei* FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulg a seguinte Lei:~ Art. 12 - zer operação de crédito até a importância de Cr$95« 00©,00-(noventa e ci co mil cruzeiros) por antecipação da receita d© I.CiM. dos méses vincen dos no corrente exercício, com estabelecimentos de credito, ou partieul a juros n© máximo de até 3,5$(treis e meio por cento) aomes, amortizáv até-50ÿ (cinquenta por cento) de noventa em noventa dias, destinada a r forço de recurso. Art. 22 - Fica a Prefeitura Municipal de Gareaçu, autorizada a f Para a regularização das despesas de juros, fica o P©d Executivo autorizado a- abrir, no corrente exercício, o crédito adiciona especial necessário, podendo, na falta de- recurso-financeiro, anular em parte ©u no todo, dotação ©u dotações d© ©rçament© em vigor/e/ ou modif ear a receita estimada para o exercício em curso, sennquebra do- equilíb orçamentári© preconizado pelo § 12, letra nb"~, d© art. 52, da G©nstitui do Estado; ou ainda, o V Superavit” financeiro a que alude © item I, § do art. 20-, da Lei ne 2*.320, de 17 de março de 196b, >e classificará a d pesa de acordo com o art. k6 da mencionada Lei 2;.320.- Art. 32 Revogadas as disposições em contrario, entrara esta I em vigor, nadata da sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente com© na mes se contém.- i Prefeitura Municipal de Care u, 20 de J- de Í9‘ r\ÉT~7 nPonio Pi/ÿfeit© ' -Ribeir©— ste I Ici/bal áudio Secretaÿl' ie- Pere, *