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← Careaçu (MG)

norma nº 554/1977

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1977
Date 1977-06-28
EmentaDispõe sobre operação de crédito.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-<ÿ
JDrefeitura jUuuicipal de
Lei n. 55ÿ j
de 28 de Junho de 1.977*
n Dispõe sobre operação de crédito."
A Camara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais
decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:-
Artigo 12 - Fica a Prefeiturã Municipal de CAREAÇU, deste Estado, autori2
da a adquirir da firma BRASIF-Comercial Brasileira de Ferro Ltda.,com séc
na cidade de Belo H0rizonte-MG, ã rua Espírito Santo, n2 08,uma(0l) Retrc
cavadeira marca CASE, Modelo 580-E CK de fabricação nacional,para utiliza
ção em serviços municipais', pelo preço de Cr$293.000,00-(duzentos e novej:
ta e treis mil cruzeiros)V
Artigo 22
-
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitui
Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$230.000,00-(duzent
e trinta mil cruzeiros) junto ã CREFISUL S.A.-Credito, Financiamento e Ig
vestimentos, correspondente a 80ÿ(oitenta por cento) do preço mencionado
artigo 12
Cr$12.553,ÿ0)(doze mil,quinhentos e cinquenta e treis cruzeiros e quarent
centavos), vencendo-se a primeira delas 30(trinta) dias, após a assinatur
do contrato de financiamento”.
Artigo 32 -
A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à CREFISI1
S.A.-Credito,Financiamento e Investimentos, empresa financeira, dm garant
do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e m
cionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e
rá também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de C
cglação de Mgreadorias (I.C.M.),pertencentes ao Município, que representa
valor idgntico ao crédito concedido a que se refére o artigo 12 da presen
Lei*
Artigo lf2 - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes d
se financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrat
no qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da CEE
SUL uma procuração por instrumento publico, em caráter irretratável e irr
vogável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrén
cia do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que ã
Credora receba junto aos Bancos ou Repartições Publicas competentes os va
res das cotas referidas no artigo 3S, até o limite de Cr$45l?922,40(quatr
centos e cinquenta e urn mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e quaren
centavos) com. todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumpri:
to do mandato?
em 36(trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas d
continua ás flsi 02
]Drefeiiura jMunicipal de Careaçu- fis. Ó2V
ÍOjÿw|| lei n. *7ÿ. de 28 de nunho de 1.977- cont. de fls.~ 01
-
Artigo 5- -
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enqu
to houver debito em decorrência da operação autorizada, sufâcientes para
correrem aos pagamentos daS' prestações vincendas, que compreendem amortiz
ção do principal e dos juros do empréstimo*
Artigo 62 -
Se, em qualquer poca antes de findar o cumprimento das obriga
ções oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária
ou nas participações do Município, extinguindo-eu alterando o que já exis
tudo quanto surgir, quer quanto á tributação, quer no tocante âs cotas e
participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações as
midas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei?
Artigo 7- -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário**
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei p
tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se COE
témv
Prefeitura Municipal de Careai G, 28 de junho de 1.977?
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