| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito. |
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-<ÿ JDrefeitura jUuuicipal de Lei n. 55ÿ j de 28 de Junho de 1.977* n Dispõe sobre operação de crédito." A Camara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:- Artigo 12 - Fica a Prefeiturã Municipal de CAREAÇU, deste Estado, autori2 da a adquirir da firma BRASIF-Comercial Brasileira de Ferro Ltda.,com séc na cidade de Belo H0rizonte-MG, ã rua Espírito Santo, n2 08,uma(0l) Retrc cavadeira marca CASE, Modelo 580-E CK de fabricação nacional,para utiliza ção em serviços municipais', pelo preço de Cr$293.000,00-(duzentos e novej: ta e treis mil cruzeiros)V Artigo 22 - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitui Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$230.000,00-(duzent e trinta mil cruzeiros) junto ã CREFISUL S.A.-Credito, Financiamento e Ig vestimentos, correspondente a 80ÿ(oitenta por cento) do preço mencionado artigo 12 Cr$12.553,ÿ0)(doze mil,quinhentos e cinquenta e treis cruzeiros e quarent centavos), vencendo-se a primeira delas 30(trinta) dias, após a assinatur do contrato de financiamento”. Artigo 32 - A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à CREFISI1 S.A.-Credito,Financiamento e Investimentos, empresa financeira, dm garant do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e m cionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e rá também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de C cglação de Mgreadorias (I.C.M.),pertencentes ao Município, que representa valor idgntico ao crédito concedido a que se refére o artigo 12 da presen Lei* Artigo lf2 - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes d se financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrat no qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da CEE SUL uma procuração por instrumento publico, em caráter irretratável e irr vogável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrén cia do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que ã Credora receba junto aos Bancos ou Repartições Publicas competentes os va res das cotas referidas no artigo 3S, até o limite de Cr$45l?922,40(quatr centos e cinquenta e urn mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e quaren centavos) com. todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumpri: to do mandato? em 36(trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas d continua ás flsi 02 ]Drefeiiura jMunicipal de Careaçu- fis. Ó2V ÍOjÿw|| lei n. *7ÿ. de 28 de nunho de 1.977- cont. de fls.~ 01 - Artigo 5- - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enqu to houver debito em decorrência da operação autorizada, sufâcientes para correrem aos pagamentos daS' prestações vincendas, que compreendem amortiz ção do principal e dos juros do empréstimo* Artigo 62 - Se, em qualquer poca antes de findar o cumprimento das obriga ções oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo-eu alterando o que já exis tudo quanto surgir, quer quanto á tributação, quer no tocante âs cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações as midas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei? Artigo 7- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário** Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei p tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se COE témv Prefeitura Municipal de Careai G, 28 de junho de 1.977? AMftfNI ÍETO Wiicipjál /? W __ ,áUD: Secrétáltuí t