| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1988 |
| Date | 1988-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar aluguel de uma casa de residência para um médico, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 848 Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar aluguel de uma casa de residência para um médico, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a partir de 02 de março de 1988, aluguel de uma casa de residência para morada de um médico, nesta cidade, a título de atendimento a pessoas carentes do Município encaminhadas pela Prefeitura. Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, e no caso de insuficiência de saldo orçamentário, será suplementada de acordo com o artigo 3º, letra “b”, da Lei Municipal de nº 833, de 01 de dezembro de 1987. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 1988. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de abril de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal