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norma nº 925/1991

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaDispõe sobre ajuda financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, para aquisição de Raios X, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 925 
Dispõe sobre ajuda financeira ao Hospital e 
Maternidade de Careaçu, para aquisição de Raios 
X, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade de 
Careaçu, uma ajuda financeira – subvenção – de até Cr$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil 
cruzeiros) destinada à aquisição de um Equipamento Móvel de Raios X, no valor de 
Cr$1.300.000,00(hum milhão e trezentos mil cruzeiros), que serão pagos em duas (2) parcelas 
iguais de 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), cada. 
Parágrafo único. Fica a entidade beneficiária sujeita à comprovação da aquisição de que 
trata este artigo, através de documentos comprobatórios e balancete do mês em que for efetuada a 
aquisição do aparelho. 
 Art. 2º Fica condicionado, também, o atendimento do pessoal desta Municipalidade no que 
depender de raios x, sem nenhum ônus para a parte atendida. 
 Art. 3º Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir um crédito adicional, especial, de até Cr$650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), 
podendo, na falta de recursos financeiro, anular no todo ou em parte dotação ou dotações do 
orçamento em vigor, aumentar a receita estimada para o exercício, e classificará a despesa de 
acordo com o artigo 46, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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