| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre ajuda financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, para aquisição de Raios X, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 925 Dispõe sobre ajuda financeira ao Hospital e Maternidade de Careaçu, para aquisição de Raios X, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade de Careaçu, uma ajuda financeira – subvenção – de até Cr$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinada à aquisição de um Equipamento Móvel de Raios X, no valor de Cr$1.300.000,00(hum milhão e trezentos mil cruzeiros), que serão pagos em duas (2) parcelas iguais de 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), cada. Parágrafo único. Fica a entidade beneficiária sujeita à comprovação da aquisição de que trata este artigo, através de documentos comprobatórios e balancete do mês em que for efetuada a aquisição do aparelho. Art. 2º Fica condicionado, também, o atendimento do pessoal desta Municipalidade no que depender de raios x, sem nenhum ônus para a parte atendida. Art. 3º Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, de até Cr$650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), podendo, na falta de recursos financeiro, anular no todo ou em parte dotação ou dotações do orçamento em vigor, aumentar a receita estimada para o exercício, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal