br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 559/1977

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1977
Date 1977-08-16
EmentaDispõe sobre aumento de gratificação e autoriza a abertura de crédito adicional.
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JDrefeitura ytiunicipal de Careaçtt
Lei nS 559, de 16 de Agosto de 1977. llfll ttrjPÿÿ-Sta*is
“
Dispõi sobre aumento de gratificação e autoriza a ac
tura de credito adicional. fi
A CÂMARA MUNICIPAL DA CARBAÇU, por seus representantes
decretou, e eu, em seu'nome, sanciono a seguinte Lei:-
Art. lfi Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credi
adicional ate a importância de Cr$l.308,00-(hum mil, trezentos e oito cru
zeiros), suplementar à'seguinte dotaçãc:-
01- CÂMARA MUNICIPAL
01- GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
01000000.00- LEGISLATIVA
01010000.00- PROCESSO LEGISLATIVO
01010010.00- Ação Legislativa
01010012.02- Para manutenção dos serviços da Câmara Municipal
3.1.1.1.02 -
Despesas Variáveis con Pessoal Civil
( hum mil, trezentos e oito cruzeiros)
'-r'
Cr$l.308,00
Art. 0 credito autorizado no artigo anterior I devido ao au
mento da gratificação ao Auxiliar da Câmara Municipal de Careaçu, a parti
de Março do corrente ano de 1977 de Cr$432,00-(quatrocentos e trinta e dc
cruzeiros) para Cr$562,80-(quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e oiten
centavos) mensaisi
22
Para atender âs despesas decorrentes desta lei, fica c
Poder Executivo Municipal autorizado çnttlar parcial ou totalmente dotaçõ
do orçamento vigente e/ ou modificar a receita estimada para o exercício
sem quebra do equilíbrio orçanentário preconizado pelo § 12, letra nb,!, d
artigo 52, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos poderá
usar, de acordo com a Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1977*
Art. 3e
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Le
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Març
de 1977.-
Art. 42
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução dest
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiranente como na mesma
se contém.
- Prefeitura Municipal de Gaÿaçu-rNÿ, 16 de<£g de 2J977L
A
ideiro N-eí
Prefeito IAcn

open original →