| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1977 |
| Date | 1977-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de gratificação e autoriza a abertura de crédito adicional. |
| native_id | 702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
JDrefeitura ytiunicipal de Careaçtt Lei nS 559, de 16 de Agosto de 1977. llfll ttrjPÿÿ-Sta*is “ Dispõi sobre aumento de gratificação e autoriza a ac tura de credito adicional. fi A CÂMARA MUNICIPAL DA CARBAÇU, por seus representantes decretou, e eu, em seu'nome, sanciono a seguinte Lei:- Art. lfi Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credi adicional ate a importância de Cr$l.308,00-(hum mil, trezentos e oito cru zeiros), suplementar à'seguinte dotaçãc:- 01- CÂMARA MUNICIPAL 01- GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 01000000.00- LEGISLATIVA 01010000.00- PROCESSO LEGISLATIVO 01010010.00- Ação Legislativa 01010012.02- Para manutenção dos serviços da Câmara Municipal 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis con Pessoal Civil ( hum mil, trezentos e oito cruzeiros) '-r' Cr$l.308,00 Art. 0 credito autorizado no artigo anterior I devido ao au mento da gratificação ao Auxiliar da Câmara Municipal de Careaçu, a parti de Março do corrente ano de 1977 de Cr$432,00-(quatrocentos e trinta e dc cruzeiros) para Cr$562,80-(quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e oiten centavos) mensaisi 22 Para atender âs despesas decorrentes desta lei, fica c Poder Executivo Municipal autorizado çnttlar parcial ou totalmente dotaçõ do orçamento vigente e/ ou modificar a receita estimada para o exercício sem quebra do equilíbrio orçanentário preconizado pelo § 12, letra nb,!, d artigo 52, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos poderá usar, de acordo com a Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1977* Art. 3e Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Le em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Març de 1977.- Art. 42 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução dest Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiranente como na mesma se contém. - Prefeitura Municipal de Gaÿaçu-rNÿ, 16 de<£g de 2J977L A ideiro N-eí Prefeito IAcn