| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1977 |
| Date | 1977-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional, especial destinado à aquisição de material permanente e contém outras providências. |
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JDrefeiiura ytiunicipal de Careaçu Lei n2560, de 22 de Agosto de 1977o 11 Dispõi sobre autorização para abertura de credito adicional, especial destinado ã aquisição de mate manente e contem outras providencias.” IS» 0 Prefeito do Município de Careaçu, MG, no uso das1 atribuições que lhe são conferidas por Lei:- FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu pro mulgo a seguinte Lei:- Art. 12 Fica o Poder executivo autorizado a abrir um credi to adicional, especial, de Cr$4.400,00-(quatro mil e quatrocentos cru zeiros), destinado ao pagamento de material permanente(ferramentas)ad quirido, constante de uma(01) Tarracha com Catraca de 1/2 a 2,!, um(01) Torno p/ cano n2 3 fixo e um (01) Tomo Bancada n2 5» destinado ao Ser viço de Abastecimento d'Agua da Prefeitura. 22 Para atender ãs despesas decorrentes desta Lei, e à Art. - abertura do credito adicional,especial'de que trata o artigo 12, fica o Poder Executivo autorizado a anular, na falta de recursos finance! ’ ros, parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/ ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equi líbrio orçamentário preconizado pelo § 12, letra "b", do artigo 52,da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos Itens do § 12, do aritgo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. i 1 § 12 0 Executivo Municipal classificará o-credito especi al autorizado, segundo as disposições do artigo 46, da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. ' Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des ta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como r na mesma se contem.- Prefeitura Municipal de Careaçuÿ! Art. 32 ríio de 1977» KetoV It] Antoni SeeretãHj