| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1977 |
| Date | 1977-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação e/ou desapropriação de imóveis urbanos e dá outras providências. |
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Z) JDrefeiiura _/l4unicipal de C Lei ns 561, de 22 de Agosto de 1977. ” Lispõi sobre aceitação e/ ou desapropriação de imóveis urbanos e dá outras providencias.” JffS wEl £ areaçu 0 Prefeito do Município de Careaçu,MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lêá, FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul go a seguinte Lei:- Art. Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas em juízo ou fora dele e/ ou doadas á Prefeitura,duas a 1- reas de terrenos urbanos, localizados entre as ruaá Maria Clementina 'Si queira e Joaquim Chiste , medindo 10,00 mts. x 10,00 mts cada área ou seja 100,00 mts. 2 (cem metros quadrados), respóctivamente cadá área,per tencentes a Kenryo Tanabe e sua mulher e á Maria da Conceição. * § 12 As áreas de terrenos urbanos òra desapropriados e/ ou doa dos, se destinam'á abertura de una TRAVESSA para ligar o 12 quarteirão’ da rua Maria Clenéntina Siqueira à rua Joaquim Chiste, a fim de atender exigências da CSKIC-, para que está Empresa realize as obras de extensão da rede de iluminação da Sede, nos logradouros aqui mencionados e bene’ ficie os proprietários que ainda não fazem uso de eletricidade. Art. Para atender ás desapropriações e/ ou doações do art. 12, desta lei, poderá o Senhor 'Prefeito Municipal dispender até o limite de Cr$ 22 Fica declarada a urgência das desapropriaçõessnencionadas no art. 12, desta lei, ou as doações, caso ocorra. Art. 3- Para atender ás despesas de que trata esta lei bem como sus legalização, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no coi rente exercício, o credito adicional, especial de âté Cr$ Art. 42 Art. 50 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar* a respectiva escritura, se for o caso, obedecidas as formalidade legaes com observância das disposições desta lei, bem como, deverá ser transem ta na integra, na escritura e inalienável os terrenos a serem desapropr dos e/ ou doados, se for o caso. $ JDrefeilura ylliinicipal de Careaçu n2 561, de 22 de Agosto de 1977- continuação de fls. 01 Para atender ao pagamento de cue trata esta lei, poderá o Executivo, na falta de recursos financeiros, para o total do conprorais so, anular saldo de dotações do orçamento em vigor e/ ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamenta rio preconizado pelo § 12, letra ,!bu, do artigo 52, da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos 1 tens do § 12, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. M fls 02 > Art. 62 t ! 0 Executivo Municipal classificará o credito especial, au torizado, segundo as disposições do artigo 46, da mencionada Lei 4.320, de 17 de março de 1964. § 12 Bevogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei en vigor na data da sua publicação. Art. 70 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contem. t Prefeitura Municipal de M( e agosto de 1977» 4S -cnio Neto Freleitò Municipal *p oeiro CudipOÿÍ%ÿ 'Sécratario: fineti