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← Careaçu (MG)

norma nº 561/1977

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 1977
Date 1977-08-22
EmentaDispõe sobre aceitação e/ou desapropriação de imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id704

Documents (1)

texto integral #

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Z)
JDrefeiiura _/l4unicipal de C
Lei ns 561, de 22 de Agosto de 1977.
”
Lispõi sobre aceitação e/ ou desapropriação de
imóveis urbanos e dá outras providencias.”
JffS wEl
£ areaçu
0 Prefeito do Município de Careaçu,MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lêá,
FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul
go a seguinte Lei:-
Art. Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem
desapropriadas em juízo ou fora dele e/ ou doadas á Prefeitura,duas a
1-
reas de terrenos urbanos, localizados entre as ruaá Maria Clementina 'Si
queira e Joaquim Chiste , medindo 10,00 mts. x 10,00 mts cada área ou
seja 100,00 mts. 2 (cem metros quadrados), respóctivamente cadá área,per
tencentes a Kenryo Tanabe e sua mulher e á Maria da Conceição.
*
§ 12 As áreas de terrenos urbanos òra desapropriados e/ ou doa
dos, se destinam'á abertura de una TRAVESSA para ligar o 12 quarteirão’
da rua Maria Clenéntina Siqueira à rua Joaquim Chiste, a fim de atender
exigências da CSKIC-, para que está Empresa realize as obras de extensão
da rede de iluminação da Sede, nos logradouros aqui mencionados e bene’
ficie os proprietários que ainda não fazem uso de eletricidade.
Art. Para atender ás desapropriações e/ ou doações do art. 12,
desta lei, poderá o Senhor 'Prefeito Municipal dispender até o limite de
Cr$
22
Fica declarada a urgência das desapropriaçõessnencionadas
no art. 12, desta lei, ou as doações, caso ocorra.
Art. 3-
Para atender ás despesas de que trata esta lei bem como sus
legalização, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no coi
rente exercício, o credito adicional, especial de âté Cr$
Art. 42
Art. 50 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar*
a respectiva escritura, se for o caso, obedecidas as formalidade legaes
com observância das disposições desta lei, bem como, deverá ser transem
ta na integra, na escritura e inalienável os terrenos a serem desapropr
dos e/ ou doados, se for o caso.
$
JDrefeilura ylliinicipal de Careaçu
n2 561, de 22 de Agosto de 1977- continuação de fls. 01
Para atender ao pagamento de cue trata esta lei, poderá o
Executivo, na falta de recursos financeiros, para o total do conprorais
so, anular saldo de dotações do orçamento em vigor e/ ou modificar a
receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamenta
rio preconizado pelo § 12, letra ,!bu, do artigo 52, da Constituição do
Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar, como os constantes dos 1
tens do § 12, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
M fls 02 >
Art. 62
t
!
0 Executivo Municipal classificará o credito especial, au
torizado, segundo as disposições do artigo 46, da mencionada Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
§ 12
Bevogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei en
vigor na data da sua publicação.
Art. 70
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma
se contem.
t
Prefeitura Municipal de M( e agosto de 1977» 4S
-cnio Neto
Freleitò Municipal
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