| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1977 |
| Date | 1977-08-22 |
| Ementa | Aprova o Plano de Aplicação ao Programa de Educação e Assistência Alimentar para o exercício de 1978. |
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JDrefeiíura JMunicipal de Careaçu Lei nfi 562, de 22 de Agosto de 1977« JIIMI Aprova o Plano de Aplicação ao Programa de Educa cão e Assistência Alimentar para o exercício de* 1978.» 0 Prefeito do Município de Careaçu, MG, no uso das atribuições cue lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER cue a câmara Municipal aprovou e eu pro migo a seguinte Lei:- Art. Fica aprovado o Plano de Aplicação de recursos Mu nicipais, destinados ao Programa de Educação e Assistência Àlimennen tar, ao Escolar, no ano letivo de 1978, que com esta baixa e fica fa zendo parte integrante desta lei, no total de Cr$27.920,00-(vinte e' 12 sete mil, novecentos e vinte cruzeiros), assim distribuídos:- Fara emprego direto pelo Município, eonfór me Plano de Aplicação anexo, Para transferência ã C.N.A.E., destina da a manutenção do Setor Regional, com aplicação de acordo com a Portaria de 22/abril/l970, da Superintendência da C.K.A.E, I Cr$20.000,00 II Cr$ 7.920.00 - Soma-totalí (VINTE e sete mil,novecentos e vinte cruzei ros) . Q£|2Z.22Q.00 Art. 22 Para atender às despesas desta lei, serão consigna das no orçamento para o exercício de 1978, vindouro, as dotações or çamentárias próprias. Art. 32 Esta lei entra en vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente eo mo na mesma se contem. Prefeitura Municipal de Careaçu. 22 de Agosto de 1977» Antonio .MRibeiro PfefeitbÿÿiánicipaA Meto V" tiÉaálo ;rineti y-