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← Careaçu (MG)

norma nº 563/1977

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1977
Date 1977-08-22
EmentaDispõe sobre a criação do Órgão Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Careaçu, MG.
native_id706

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JDrefeifura yiiuulcipal de Careaçu ipil Lei n2 563, de 22 de Agosto de 1977o
11 Dispõe sobre a reestruturação do órgão Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Careaçu, MG. K
 Camara Municipal de Careaçu aprovou, e eu, Prefeito
Municipal usando da atribuição que me confere c artigo 7-, item II,all
nea ,vbu da Constituição do Estado de Minas Gerais de 02.10.70 e de acor
do com o cue preceitua o parágrafo único do artigo 58 da Lei 5692/71,de
11.08.71, sanciono a seguinte Lei:-
Art. lfl Pica reestruturado na Prefeitura Municipal de Careaçu,
o Serviço Municipal de Educação, diretamente subordinado ao Executi
vo Municipal.
MG j
Art. 0 Serviço Municipal de Educação tem por finalidade pro
mover e incentivar a educação em todo o município e mais especialmente
22
a rede municipal de ensino.
Parágrafo único -n ns providencias de que trata este artigo visarão à￾progressiva passagem para a responsabilidade municipal de encargos de*
educação, especialmente de 12 grau, que pela sua natureza possam ser
realizados nais satisfatoriamente pelas administrações locais!i.
!
Art. 32 0 Serviço Municipal de Educação terá sua estrutura de
finida em regimento próprio.
Parágrafo único -0 Regimento próprio do órgão Municipal de Educação fa
rá parte integrante desta lei.
Art. 4-2 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 52 nsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e execução dês
ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na
mesma se contém.-
- Prefeitura Municipal de Careaçu, MC-,
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