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← Careaçu (MG)

norma nº 564/1977

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1977
Date 1977-09-26
EmentaDispõe sobre operação de crédito por antecipação da receita do I.C.M. e contém outras providências.
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JDrefeiiura ./Municipal de Careaçti m Lei n0 564, de 26 de Setembro de 1.977» is
”
Dispõi sobre operação de crédito por antecipação d£
receita do I.C.MR e contém outras providências M
0 Prefeito do Município de Gareaçu, Estaob de Minas Ge
is, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul
a seguinte Lei:-
Art. 1ÿ Fica a Prefeitura Municipal de Careaçu, autorizada a
zer operação de crédito até a importância de Cr$35*000,00-(trinta e cinc
mil cruzeiros) por antecipação da receita do I.C.M. dos meses vincendos
corrente exercício, com estabelecimentos de crédito, ou cóm particular,
juros no máximo de até 3»5%(treis e meio por cento) ao més amortizável a
o total, se possível, destinada a reforço de recurso.
Art. 22 -
Paÿa a regularização das despésas de juros, fica o P0
Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito adicional
especial necessário, pèdendo, na falta de recurso financeiro, anular em
parte ou no tÿdo, dotação ou dotações do orçamento em' vigõr e/ ou modifi
a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio o
çamentário preconizado pelo § 12, letra nbil, do art.52, da Constituição
Estado; ou ainda, o
H Superavit’1 financeiro a que alude o I, §
12?
art. 43, da Lei n£ 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despe
de acõrdo com o art. 46 da mencionada Lei 4.320.
Art, 32 Hevogadas as disposições em contrário, entrará esta L
em vigõr, na data da sua publicação.'
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumppir, tão inteiramente como na mes
se contém.
Ppefeitura Municipal de Careaçu,MG,26 de S, uÿbro de 1.977*
Ribeiro Feto\
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Antônio
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