| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1977 |
| Date | 1977-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito por antecipação da receita do I.C.M. e contém outras providências. |
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JDrefeiiura ./Municipal de Careaçti m Lei n0 564, de 26 de Setembro de 1.977» is ” Dispõi sobre operação de crédito por antecipação d£ receita do I.C.MR e contém outras providências M 0 Prefeito do Município de Gareaçu, Estaob de Minas Ge is, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu promul a seguinte Lei:- Art. 1ÿ Fica a Prefeitura Municipal de Careaçu, autorizada a zer operação de crédito até a importância de Cr$35*000,00-(trinta e cinc mil cruzeiros) por antecipação da receita do I.C.M. dos meses vincendos corrente exercício, com estabelecimentos de crédito, ou cóm particular, juros no máximo de até 3»5%(treis e meio por cento) ao més amortizável a o total, se possível, destinada a reforço de recurso. Art. 22 - Paÿa a regularização das despésas de juros, fica o P0 Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito adicional especial necessário, pèdendo, na falta de recurso financeiro, anular em parte ou no tÿdo, dotação ou dotações do orçamento em' vigõr e/ ou modifi a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio o çamentário preconizado pelo § 12, letra nbil, do art.52, da Constituição Estado; ou ainda, o H Superavit’1 financeiro a que alude o I, § 12? art. 43, da Lei n£ 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despe de acõrdo com o art. 46 da mencionada Lei 4.320. Art, 32 Hevogadas as disposições em contrário, entrará esta L em vigõr, na data da sua publicação.' Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des Lei pertencer, que a cumpra e faça cumppir, tão inteiramente como na mes se contém. Ppefeitura Municipal de Careaçu,MG,26 de S, uÿbro de 1.977* Ribeiro Feto\ ;i Antônio íÿeifo c; elp#l lecrduãrmckr- 9