| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 927 Autoriza abertura de crédito suplementar anulando parcialmente dotações orçamentárias. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras Função 10 - Serviços Urbanos e Obras Programa 137 - Comunicações Sub-Programa 22 - Telecomunicações Cód. Elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$2.500.000,00 Consignação 224 - Manutenção da Telefonia e Televisão Função 16 - Transporte Programa 91 - Transporte Urbano Sub-Programa 573 - Com. Seg. Traf. Urbano Cód. Elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$3.000.000,00 Total Cr$5.500.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Órgão 09 - Reserva de Contigência Unidade 09 - Reserva de Contigência Cód. Elemento 9.9.9.9 - Reserva de Contigência Cr$5.500.000,00 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal