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norma nº 927/1991

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 927 
Autoriza abertura de crédito suplementar anulando 
parcialmente dotações orçamentárias. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de 
Cr$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as seguintes dotações 
orçamentárias: 
 
Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Função 10 - Serviços Urbanos e Obras 
Programa 137 - Comunicações 
Sub-Programa 22 - Telecomunicações 
Cód. Elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$2.500.000,00 
Consignação 224 - Manutenção da Telefonia e Televisão 
Função 16 - Transporte 
Programa 91 - Transporte Urbano 
Sub-Programa 573 - Com. Seg. Traf. Urbano 
Cód. Elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$3.000.000,00 
Total Cr$5.500.000,00 
 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
Órgão 09 - Reserva de Contigência 
Unidade 09 - Reserva de Contigência 
Cód. Elemento 9.9.9.9 - Reserva de Contigência Cr$5.500.000,00 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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