| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1977 |
| Date | 1977-11-27 |
| Ementa | Autoriza alugar a Retroescavadeira para prestação de serviços a terceiros e contém outras providências. |
| native_id | 716 |
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\ JDrefeitura yPlutticipal de Careaçu 3EI Nfi 573, de 27 de novembro de 1977. y H Autoriza alugar a Retroescavadeira para prestação?d* serviços a terceiros e contem outras providencias.” 0 POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, Estado de Minas Gerai por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,s. I \ • . \ ciono a seguinte Leisi Pica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços gando a retroescavadeira CASE 580 E CK, de acordo com o cobrado pOr hor; de serviço, por proprietários de similar. Art. 1C - í \ § unico - fcerviços em.território fora do município, o contribuinte locatário paga; alem do preço da hora as despesas de>transporte de ida e volta da iaáquii bent como o do combustível necessário. Quando a retroescavadeira for alugada para nrestáção c \ A Art. 20 - As despesas de estadia do operador e seu.ajudante cofi rsto por conta de quem estiver se beneficiando com os serviços a serem pi tados. Art. Sempre que, ocorrer aumento de despesas com combustív« e outros, independentemente de Lei autorizativa, poderá o Executivo reaÿ tap o preço de serviço, por hora. 30 - 3 Art. h c - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Le em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução dest Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesa se contém. » - Prefeitura MunicipÿxdeGÿre _ * :,MG,27 de. novçmbro de 1977* \ ,/QS A!i RIBS refeito ipa S TL Z1ÃUd! - Se» 3