| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | Concede autorização para pagamento de abono. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 928 Concede autorização para pagamento de abono. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o Alvará de que trata e de acordo com a Lei Federal nº. 8.178/91, de 1º de março de 1.991. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de junho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal