| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1977 |
| Date | 1977-11-27 |
| Ementa | Autoriza pagamento de débitos, parcelamento e contém outras providências. |
| native_id | 721 |
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s > JDrefeiíura _/Municipal de Çarepçu Lei n® 576, de 27 de novembro de 1.977* " Autoriza pagamento de»débitos, parcelamento e contem e outras providencias.” 0 Prefeito Municipal de Careaçu,MG, no uso das atribui* es que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu promulg» a seguinte Leis-' Art. 1C - Fica a Prefeitura Municipal de Careaçu, autorizada a*pj gar ao Instituto Nacional de Previdência social-UTPS, a quantia de Gr$7»6í 74'HSete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e setenta e quatro centj vos)provenientes de débitos de ” QTJÓTA JE PREVUÊNCIA ”, era 50(sessenta)p; celas mensais, iguais e sucessivas de Gr$l?.8ÿ9“(cento e vinte e oito cruz* ros e dezenove centavos), confÿorme levantamento feito pelo referido Instj turo no ano de 1.972, w referente aos exercícios de 1955 a 1972, que fieà fazendo parte integrante desta Lei, e mais juros e correção monetária que incidem sobre o total do debito Art Os orçamentos municipais consignarão dotações especial! * 22 enquanto houver — débito em decorrência da dívida, suficientes para ocorrer* aos pagamentos das parcelas vincendas, que compreendem amortização do prii cipal e dos juros e correção monetária incidentes sobre o montante devido: e, para ocorrer aos pagamentos que competem ao corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional, especial, no tota' de 0r$3.228,72“(Treis mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e( is centavos), assim discriminados:** principal Cr$512,76“(quinhentos e doz< cruzeiros e setenta e seis centavos)| juros Gr$484,28-(quatrocentos e oiti o quatro cruzeiros e vinte e oito centavos)j e correção monetária Cr$ 2*231,68-(dois mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito cet ,tavbs4; ficando, igualmente autorizado a anular dotações ou parte de dotai ,Ws do orçamento vigente e / ou utilizar>de outros recursos de que trata ò i*3 e seus parágrafos da Lei n2 4.320, ae 17 de Março de 1964j e cli kificàra as despesas de acordo com o art. 46, da mencionada Lei, a fim de f-ztr face aos compromissos desta Lei* 3a — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lej ~vigpr na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a um(01) de < \ :/ K • -igpstõ de 1977* Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta h pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se 1 eontéaT ' . i - Pnefeitura Munieinal de ÊarkÿuKlíQÿÿPNie novembro de 1977.