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← Careaçu (MG)

norma nº 576/1977

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1977
Date 1977-11-27
EmentaAutoriza pagamento de débitos, parcelamento e contém outras providências.
native_id721

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texto integral #

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s
> JDrefeiíura _/Municipal de Çarepçu
Lei n® 576, de 27 de novembro de 1.977*
" Autoriza pagamento de»débitos, parcelamento e contem
e outras providencias.”
0 Prefeito Municipal de Careaçu,MG, no uso das atribui*
es que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu promulg»
a seguinte Leis-'
Art. 1C
- Fica a Prefeitura Municipal de Careaçu, autorizada a*pj
gar ao Instituto Nacional de Previdência social-UTPS, a quantia de Gr$7»6í
74'HSete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e setenta e quatro centj
vos)provenientes de débitos de ” QTJÓTA JE PREVUÊNCIA ”, era 50(sessenta)p;
celas mensais, iguais e sucessivas de Gr$l?.8ÿ9“(cento e vinte e oito cruz*
ros e dezenove centavos), confÿorme levantamento feito pelo referido Instj
turo no ano de 1.972, w referente aos exercícios de 1955 a 1972, que fieà
fazendo parte integrante desta Lei, e mais juros e correção monetária que
incidem sobre o total do debito
Art Os orçamentos municipais consignarão dotações especial! * 22
enquanto houver
—
débito em decorrência da dívida, suficientes para ocorrer*
aos pagamentos das parcelas vincendas, que compreendem amortização do prii
cipal e dos juros e correção monetária incidentes sobre o montante devido:
e, para ocorrer aos pagamentos que competem ao corrente exercício, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional, especial, no tota'
de 0r$3.228,72“(Treis mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e(
is centavos), assim discriminados:** principal Cr$512,76“(quinhentos e doz<
cruzeiros e setenta e seis centavos)| juros Gr$484,28-(quatrocentos e oiti
o quatro cruzeiros e vinte e oito centavos)j e correção monetária Cr$
2*231,68-(dois mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito cet
,tavbs4; ficando, igualmente autorizado a anular dotações ou parte de dotai
,Ws do orçamento vigente e / ou utilizar>de outros recursos de que trata ò
i*3 e seus parágrafos da Lei n2 4.320, ae 17 de Março de 1964j e cli
kificàra as despesas de acordo com o art. 46, da mencionada Lei, a fim de
f-ztr face aos compromissos desta Lei*
3a
— Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lej
~vigpr na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a um(01) de <
\
:/ K
•
-igpstõ de 1977*
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta h
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se 1
eontéaT ' . i
- Pnefeitura Munieinal de ÊarkÿuKlíQÿÿPNie novembro de 1977.

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