| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1977 |
| Date | 1977-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de loteamento de terreno urbano; denominação de ruas e contém outras providências. |
| native_id | 723 |
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JDrefeitura ytiunicipal de Careaçu LEI NC 577, de 17 de dezembro de 1.9777 H Dispõe sobre aprovação de loteamento de terreno urb no; denominação de ruas e contém outras providencia 0 Prefeito Municipal de Careaçu, MG, no uso das atribi ções que lhe são conferidas por Lei,' FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulÿ a seguinte Lei:- Art. Aparecida de propriedade de Francisco Carvalho situado entre a* propriedade e a avenida Evaristo Junqueira, localizado no perímetro urba desta Qidade, de acordo com o ”croquis” devidamente formalizado, que fi< fazendo parte integrante desta lei, sujeitando-se 0 proprietário a obedí cer rigorosamente as posturas municipais. 1C - Fica aprovado o loteamento denominado ” Nossa Senhora Art. 22 — Ficam denominadas respéctivamente ruaMFrederico Ozanar e rua ” Joaquim Ferreira Prado ” e Travessa ” São Vicente”, as ruas e a tragessa a serem abertas no loteamento de que trata o artigo 1®, desta 3 que partindo da avenida Evaristo Junqueira, terminam nos terrenos do prc prio, no final da area a ser loteada. Art. 32 Revogadas as disposições em contrário, entrara esta l£ - em vigor na data da sua publicação. Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mes se contém. f\ \ \ 1 - Prefeitura Municipal de'ISarÿaguÿMG, 17 de dezerab: AhÇonio Préfeííl de 1.977. q? Ribeiroÿ NetoX '-Mjmicipal y— ' \ \ Clâÿdiÿ secre±1a: ;rraeti 2