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← Careaçu (MG)

norma nº 583/1978

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1978
Date 1978-03-09
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos e contém outras providências.
native_id727

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texto integral #

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/
prefeitura yPluuicipal de Careaçu
Lei n.~ 583, de 09 de Março de 19787
n Dispõi sobre aumento de vencimentos e contém outras
providências. 11
aSiSaggwõâs
m
A Camara Municipal de Careaçu,MG, decreta e eu, sancj
no a seguinte Lei:-
Fica o P0der Executivo autorizado a aumentar os vencimentc
dos seguintes cargos, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 1978, de
acordo com a seguinte disposição:-
- "1 - Fiscal Geral:- 25/£(Finte e cinco por cento) a partir de 01 de C
neiro de 1978, sobre os vencimentos pagos em dezembro de 1977? e a pari
de 01 de Maio de 1978, mais 19%/(Dezenove por cento) sobre os venciment
pagos em Abril de 1978.
Bibliotecaria:- aumento aumático de Cr$300,00-('Frezentos cruze
ros) mensais, a partir de 01 de Janeiro de 1978, e sempre que ocorrer s
mentos de vencimentos para o quadro de pessoal Sstatutário da Prefeitur
Art. 12 -
1
Art. 22 - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fies
Chefe do Executivo Municipál autorizado a abrir os respéctivos créditos
suplementares necessários às dotações próprias do orçamento corrente, p
dendo, na falta de recurso 'financeiro, anular dotações do mencionado or
mento7
Art. 32 B©vogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em
vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Jane
ro de 19787
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma s
contém?
Prefeitura Municipal de i
de Março de 1978.
Ant/ ro Neto
pefeiÿto rnicip
j/dauXu-o .neti
-
âgbr

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