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norma nº 929/1991

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1991
Date 1991-06-03
EmentaAutoriza pagamento para deficientes auditivos; abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 929 
Autoriza pagamento para deficientes auditivos; 
abertura de crédito adicional, especial, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Instituto Filipo Smaldone, sediado na 
cidade de Pouso Alegre (MG), mensalidades de deficientes auditivos, deste município de Careaçu 
(MG), desde o mês de fevereiro de 1.991, sendo este mês Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) até o 
mês de abril/91; de maio a julho/91 Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros); de agosto a outubro 
Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), e de novembro a dezembro/91; Cr$5.000,00 (cinco mil 
cruzeiros). 
 Art. 2º O Instituto Filipo Smaldone para recebimento das mensalidades, fica condicionado a 
apresentação de Atestado de freqüência dos deficientes auditivos. 
 Art. 3º Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir no corrente exercício de 1.991, um crédito adicional, especial, de até Cr$37.000,00(trinta e 
sete mil cruzeiros), podendo, na falta de recurso financeiro, anular no todo ou em parte dotação ou 
dotações do orçamento vigente e/ou aumentar a receita estimada para o corrente exercício, e 
classificará a despesa de acordo com o artigo 46, de 17 de março de 1.964. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de junho de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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