| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | Autoriza pagamento para deficientes auditivos; abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 929 Autoriza pagamento para deficientes auditivos; abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Instituto Filipo Smaldone, sediado na cidade de Pouso Alegre (MG), mensalidades de deficientes auditivos, deste município de Careaçu (MG), desde o mês de fevereiro de 1.991, sendo este mês Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) até o mês de abril/91; de maio a julho/91 Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros); de agosto a outubro Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), e de novembro a dezembro/91; Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 2º O Instituto Filipo Smaldone para recebimento das mensalidades, fica condicionado a apresentação de Atestado de freqüência dos deficientes auditivos. Art. 3º Para atender às despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício de 1.991, um crédito adicional, especial, de até Cr$37.000,00(trinta e sete mil cruzeiros), podendo, na falta de recurso financeiro, anular no todo ou em parte dotação ou dotações do orçamento vigente e/ou aumentar a receita estimada para o corrente exercício, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46, de 17 de março de 1.964. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de junho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal