| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1978 |
| Date | 1978-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal e contém outras providências. |
| native_id | 737 |
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/ / Prefeitura yHuuicipal de Careaçu Lei n. 594-, de 08 de Maio de 1978V n Dispõi sobre reajuste de vencimentos do professoradc primário Muiiicipal e contém outras providencias. M A Câmara Municipal de Careaçu,MG, por seus representa] tes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:- Apt. ie FICAM, a partir de 01 de Maio de 1978, reajustados e equipar, dos os vencimentos das professoras sem curso de formação regular, acs das professoras norrnalistas, ou com curso especial, para o regime de 22,30(vi. te e duas horas e trinta minutos) horas de trabalho semanal, de acordo co] o último aumento de salário mínimo decretado pelo Governo Federal,' que paj sa a ser de Cr$1.560,00-( Hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros)mensai. Art. 22 _ Fica o PGder Sxecutivo autorizado a abrir os créditos necess, rios para complementação da dotação orçamentária própria, do corrente exe; cicio. - Art. 32 Para obtenção dos recursos destinados à abertura dos crédito suplementares autorizados no artigo anterior, fica ó Poder Sÿecutivo auto zado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e/ ou m dificar a receita estimada para o exercício, ou mesmo tjtilizar dos recúrs de que trata o artigo 4-3 e seus parágrafos, da L8i Federal de n. 4-,320, d 17 de Março de 1964-, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pe 3 12, letra nbI!, do artigo 52, da Constituição do Estadov Art. 4-2 gor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio de 1978? Hgvogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em v Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei j tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se con témV I Prefeitura Municipal de py cu,MG, 08 de Maio de 19787 AntêQlc? Neto Préfeiti x1 .aud £legrinkti -.1 Secretárá