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← Careaçu (MG)

norma nº 594/1978

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1978
Date 1978-05-08
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal e contém outras providências.
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Prefeitura yHuuicipal de Careaçu
Lei n. 594-, de 08 de Maio de 1978V
n Dispõi sobre reajuste de vencimentos do professoradc
primário Muiiicipal e contém outras providencias. M
A Câmara Municipal de Careaçu,MG, por seus representa]
tes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:-
Apt. ie FICAM, a partir de 01 de Maio de 1978, reajustados e equipar,
dos os vencimentos das professoras sem curso de formação regular, acs das
professoras norrnalistas, ou com curso especial, para o regime de 22,30(vi.
te e duas horas e trinta minutos) horas de trabalho semanal, de acordo co]
o último aumento de salário mínimo decretado pelo Governo Federal,'
que paj
sa a ser de Cr$1.560,00-( Hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros)mensai.
Art. 22
_
Fica o PGder Sxecutivo autorizado a abrir os créditos necess,
rios para complementação da dotação orçamentária própria, do corrente exe;
cicio.
-
Art. 32 Para obtenção dos recursos destinados à abertura dos crédito
suplementares autorizados no artigo anterior, fica ó Poder Sÿecutivo auto
zado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e/ ou m
dificar a receita estimada para o exercício, ou mesmo tjtilizar dos recúrs
de que trata o artigo 4-3 e seus parágrafos, da L8i Federal de n. 4-,320, d
17 de Março de 1964-, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pe
3 12, letra nbI!, do artigo 52, da Constituição do Estadov
Art. 4-2
gor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Maio de
1978?
Hgvogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em v
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei j
tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se con
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Prefeitura Municipal de py cu,MG, 08 de Maio de 19787
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