| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Careaçu (MG) a doar à Cemig, a rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, que especifica. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 930 Autoriza o Município de Careaçu (MG) a doar à CEMIG, a rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, que especifica. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Careaçu (MG), autorizado a doar a CEMIG a rede de iluminação pública e de distribuição de energia elétrica existente na Avenida Minas Gerais projetada, compreendendo 284,00 (duzentos e oitenta e quatro) metros de extensão de rede monofásica de alta e baixa tensão, com instalação de 09 (nove) postes quadrados, sem iluminação pública e 01(um) transformador de 10(dez) KVA. Art. 2º No termo de doação deverá constar cláusula estabelecendo que, com a doação, a rede passa a integrar o patrimônio da CEMIG, assumindo esta, todas as asa obrigações e encargos com a manutenção e conservação que se fizerem necessários no bem doado, sob pena de, não o fazendo, reverterem-se os bens ao patrimônio do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de junho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal