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norma nº 930/1991

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaAutoriza o Município de Careaçu (MG) a doar à Cemig, a rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, que especifica.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 930 
Autoriza o Município de Careaçu (MG) a doar à 
CEMIG, a rede de distribuição de energia elétrica e 
de iluminação pública, que especifica. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município de Careaçu (MG), autorizado a doar a CEMIG a rede de 
iluminação pública e de distribuição de energia elétrica existente na Avenida Minas Gerais 
projetada, compreendendo 284,00 (duzentos e oitenta e quatro) metros de extensão de rede 
monofásica de alta e baixa tensão, com instalação de 09 (nove) postes quadrados, sem iluminação 
pública e 01(um) transformador de 10(dez) KVA. 
 Art. 2º No termo de doação deverá constar cláusula estabelecendo que, com a doação, a rede 
passa a integrar o patrimônio da CEMIG, assumindo esta, todas as asa obrigações e encargos com a 
manutenção e conservação que se fizerem necessários no bem doado, sob pena de, não o fazendo, 
reverterem-se os bens ao patrimônio do município. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de junho de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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