| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1978 |
| Date | 1978-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional, especial, para melhoramento das torres repetidoras de sinais de T.V. e contém outras providências. |
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JDrefeitura de (3areacts Jfl Lei n£ 600, de 28 de agosto de 1978. 11 Dispoi sobre autorização para abertura de crédito ad cional, especial, para melhoramento das Torres Repet doras de sinais de T.V. e contém outras pfovidências 0 Prefeito do Município de Careaçu,MG, no uso das atri buições que lhe são conferidas per lei, FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu promulg a seguinte lei:- Art. 1£ Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicior especial, até o limite de Cr$25*000,00-( Vinte e cinco mil cruzeiros) de tinado a atender as despesas com a ampliação e melhoramentos nas Torres petidoras de sinais de T;V., desta cidade! Apt • 2S 0 credito autorizado no artigo anterior será coberto c os recursos provenientes da redução de dotação ou dotações do orçamento gente e/ ou modificação da receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo § l2, letra nbr:, do artigo 5 da Constituição do Estado, ou mesmo utilizar de outros recursos, como os constantes dos itens do § is, do artigo 4-3, da Lei Federal n, 4-,320, de de março de 1964=. § is 0 Executivo Municipal classificará o crédito adicional especial autorizado, segundo as disposições do artigo 4-6, da mencionada 4-.320'.” Art. 3e Revogadas as disposições em contrário, entrará esta le em vigor na data da sua publicação! Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesm se contém. Prefeitura Municipal de Carÿu fs iff de Agosto de 1978! ! Anto’} Riberr Heto" refeito píáudi’ _ grinebi- —-"rFéres Secretário