| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1978 |
| Date | 1978-08-28 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Careaçu a se filiar ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dá outras providências. |
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JDrefeitura jidunicipal de (3areaçu Lei n£ 601, de 28 de Agosto de 1978. tt Autoriza a Câmara Municipal de Careaçu a se filiar z Instituto Brasileiro de Administração Municipal e dí outras providencias." 0 Prefeito do Município de Careaçu,MG, no uso das atrá buições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal áprovou e eu sãncior a seguinte lei lfi Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Camarg Art. - Municipãl de CareaçuÿMG como sécio-cooperador do Instituto Brasileiro''de í ministração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade put ca pelo Decreto Federal n2 34-.661, de 19 de novembro de 1953V Apt. 2 — Fica o P0der Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CrlÿOOj00-(Quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento da contribui ção de 1978 da Câmara Municipal de 'Careaçu, como sócio-cooperador do Insti to Bpasileiro de"Administração MÿnicipalT Para atender à execução da presente lei no exercício em curse a despesa será classificada no orçamento como:- Transferÿncias C0rrentes Subvenções SQciais Instituições Privadas 0 valõr do presente crédito será aberto com recursos p Art. 32 3200 3210 3215 Parágrafo único venientes de anulação de dotação ou dotações do orçamento vigente e/ ou mc ficar a receita estimada para o exercício , sem quebra do equilíbrio orçar tário preconizado pelo § 12, letra "b", artigo 52, da Constituição do Esta ou mesmo utilizar de outros recursos, como os constantes nos itens do § 1£ do artigo 4-3, da Lei Federal n. 4-.320, de 17 de março de 1964-,' Art. 4-2 - Para os exerc 'icios subsequentes a 1978, a contribuição da Ca ra Municipal constará do orçamento anual do Município e será fixada de acõ do com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM*. continua às fls. QZ |pjig|k JDrefeitura de Careaçu - ns. 02 lei n. 661. de 28 de agosto de 1078- cont. de fla. 01 Apt. 5 3sta lei entrará em vifor na data de sua publicação, 2 das as 'disposições em contrárioT revogÿ Mando, portanto, a quem o conhecimento e ejàecução desta led pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se + -víi contem, - Prefeitura Municipal de C| J 28 de deagosto de 19787 Antoj AibeiríT to Prefeito ..Munid pal legrineti/ Peres Z? V <7 <rr láudi See pexeg. írío