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norma nº 603/1978

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1978
Date 1978-10-30
EmentaDispõe sobre desapropriação de uma área de terreno urbano com a área de 52,00 m², pertencente a José Hamilton dos Santos e outros destinada para nela ser aberta uma travessa e contém outras providências.
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texto integral #

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• PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU fflm ESTADO DE MINAS GERAIS
de Outubro de I.97&
CEP 37.562
Lei n. 603» de
" Dispõi sobre desapropriação de uma area de terreno
bano com a área de 52,00 mts. 2,pertencente a JOSÉ .
MILTOil DOS SANTOS e outros destinada para nela ser
berta uma travessa e contém outras providenciasa~
A Camara Municipal de Careaçu,MS,.decreta e eui
sane:
no a seguinte Lei:-
Fica declarada de utilidade publica, para o fim de se:
desapropriada em juízo ou fora dele, uma parte de propriedade urbana, pert<
cente respéctivamente a JCSá HAMILTON DOS SANTOS e outros, medindo 52,00
tros quadrados ou seja âs seguintes medidas;— 04,00(quatro) metros por 13,(
(treze) metros» cuja área se encontra situada na avenida Saturnino Faria- 3
dos, nesta cidade» podendo dispender, para esse fim, ate a importância de C
4*000,00-(quatro mil cruzeiros)
Art. is
A área de terreno ora. desapropriada se destima a aberl
ra de uma TRAVESSA para comunicar a rua Maria Clementina Siqueira, com a n
Joaquim Chiste, nesta cidade*»
Art. 22 -
Art. 3e
atender ao pagamento de que trata o artigo 12, desta lei, a abrir o credite
adicional,especial no corrente exercício até a importância de Cr$4*000,00
(quatro - mil cruzeiros),podendo, na falta de recurso financeiro, para o tote
do compromisso» anular saldo de dotaçSesca dotações do orçamento em vigor e
ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio
çamentário preconizado pelo § 12» letra "b", do artigo 52, da Constituição
Estado5 ou mesmo utilizar de outros recursos de que trata o artigo 43 e seu
parágrafos, da Lei Federal n. 4*320, de 17 de Março de 1964*
Fica» igualmente, autorizado o Executivo Municipal, ps
Art. 42
efetivar a respéctiva escritura, obedecidas as formalidades legaes, com obs
vância das disposiçpes desta lei»
Fica o Chefe do Executivo autorizado, se for o caso»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇ U-fi. o; jSgt CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei n« 603, de de Outubro de 1,978»-- ccnt» de fla 01»
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operaçoe
de credito por antecipação da receita, ate a importância de Cr$4*000,00-(q
tro mil cruzeiros), afim de atender o total do compromisso, se na epoca d
pagamento de que trata esta lei, não dispuser de numerário suficiente**
Art. 52
-
Ssta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disp
sições em contrário e o seu texto será integralmente transcrito naescritur
de aquisição, se for o caso!»
Art. 62
-
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma.
se contem»
Prefeitura Municipal de Careaçu,MOV, de Outubro de 1*978ÿ»
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áud: Páfre
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