| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1978 |
| Date | 1978-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de uma área de terreno urbano com a área de 52,00 m², pertencente a José Hamilton dos Santos e outros destinada para nela ser aberta uma travessa e contém outras providências. |
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\\ \ r& \ • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU fflm ESTADO DE MINAS GERAIS de Outubro de I.97& CEP 37.562 Lei n. 603» de " Dispõi sobre desapropriação de uma area de terreno bano com a área de 52,00 mts. 2,pertencente a JOSÉ . MILTOil DOS SANTOS e outros destinada para nela ser berta uma travessa e contém outras providenciasa~ A Camara Municipal de Careaçu,MS,.decreta e eui sane: no a seguinte Lei:- Fica declarada de utilidade publica, para o fim de se: desapropriada em juízo ou fora dele, uma parte de propriedade urbana, pert< cente respéctivamente a JCSá HAMILTON DOS SANTOS e outros, medindo 52,00 tros quadrados ou seja âs seguintes medidas;— 04,00(quatro) metros por 13,( (treze) metros» cuja área se encontra situada na avenida Saturnino Faria- 3 dos, nesta cidade» podendo dispender, para esse fim, ate a importância de C 4*000,00-(quatro mil cruzeiros) Art. is A área de terreno ora. desapropriada se destima a aberl ra de uma TRAVESSA para comunicar a rua Maria Clementina Siqueira, com a n Joaquim Chiste, nesta cidade*» Art. 22 - Art. 3e atender ao pagamento de que trata o artigo 12, desta lei, a abrir o credite adicional,especial no corrente exercício até a importância de Cr$4*000,00 (quatro - mil cruzeiros),podendo, na falta de recurso financeiro, para o tote do compromisso» anular saldo de dotaçSesca dotações do orçamento em vigor e ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio çamentário preconizado pelo § 12» letra "b", do artigo 52, da Constituição Estado5 ou mesmo utilizar de outros recursos de que trata o artigo 43 e seu parágrafos, da Lei Federal n. 4*320, de 17 de Março de 1964* Fica» igualmente, autorizado o Executivo Municipal, ps Art. 42 efetivar a respéctiva escritura, obedecidas as formalidades legaes, com obs vância das disposiçpes desta lei» Fica o Chefe do Executivo autorizado, se for o caso» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇ U-fi. o; jSgt CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei n« 603, de de Outubro de 1,978»-- ccnt» de fla 01» Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operaçoe de credito por antecipação da receita, ate a importância de Cr$4*000,00-(q tro mil cruzeiros), afim de atender o total do compromisso, se na epoca d pagamento de que trata esta lei, não dispuser de numerário suficiente** Art. 52 - Ssta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disp sições em contrário e o seu texto será integralmente transcrito naescritur de aquisição, se for o caso!» Art. 62 - Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma. se contem» Prefeitura Municipal de Careaçu,MOV, de Outubro de 1*978ÿ» ANTOMCL - j Prefeÿ Bnpo .NETO dcipal / áud: Páfre è*