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← Careaçu (MG)

norma nº 608/1978

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1978
Date 1978-11-28
EmentaConcede aumento de 50% (cinquenta por cento) aos funcionários municipais e dá outras providências.
native_id750

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JDrefeiíura yMuiticipal de Careaçu
Lei ns 608 d» 28 Novembro d» 1978.
11 Concede aumento de 59ÿ(cinquenta por cento) aos func:
nários íÿnicipais e dá outras providencias.
"
3KXJ3CO T
« -
Municipal, sanciono a seguinte lei:-
A Câaara Municipal de Careaçu,MG, decreta e eu, Prefeii
Art. I2
-
Pica concedido aos funcionários que ocupam os cargos de 3®cretár:
C0letor Municipal, Piscai Geral, uza aumento de 50ÿ(cinquenta por cento) sobre
seus vencincntos atuais, sendo que 30/°(trinta por conto) serão dados a partir
de l2 de janeiro de 1979 e os outros 2@$(v±nte por cento) a partir de l2 de.m
io de 19795 *
à Bibliotecária de acordo com o artigo l2, da Lei Municipal n.
583, de 09 de Março de 1978.-
Parágraf© único -
0 aumento de 3Cÿ(trinta por cento)será computado sobre os v
cimentes pagos ©m dezembro de 78 e os 20f!(vinte por cento) sobre os vencinent
pagos eu abril da 1979*
2-
- --rt. igor e sãc ítides as vantagens constantes ns ar
22, 5£, 62 o 7a da Lei Municipal n- k-S)0, de OS . novembro do 197ÿ.
upt. 30 iovogadas -s osições em contrárioÿ,esta L3i entra c en vigor
p rtii* :
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Mando, ito, a que:.: 0 coiiiociuento e execução desta Lei pert
„ cer, que cur.pra 3 x:/y eu prir tão ii.teirai vaite couo na . esi.1.: sc co.iten.
port
r\ \\ ,1 28 de Novembro de 1978.
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Municipal
5
PAefeat.
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