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norma nº 610/1978

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1978
Date 1978-11-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1979.
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f
ylíunicipctl de Careaçu JDrefeilura
LEI n. 610 de 28 d© Novembro de 1978»
"
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o iàcercicio d
1979."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU aprovou, ® eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte leis￾Apt. lfi
-
0 Orçamento Garal do Município de Careaçu, para o exercício financ
ro de 1979» estima a receita en Cr$5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) o
xa a despesa cm Cr$5*000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), discriminados pel
anexos integrantes desta lei#
Árt. 2£ « A receita será realizada Mediante a arrecadação dos tributos, rend
e outras receitas correntes e de capital, na forna da legislação em vigor e das
especificações constantes do Acendo III
- Anexo n2 2 da lei 4-.32Q/64-, com o sjt
guinte desdobramento
1-
RECEITAS CORRENTES
1.1.
-
Receita Tributária
1.2.- R«csita Patrimonial
1.3#- Receita Industrial
1.4-
-
Transferencias C0rrentcs
1.5 - Receitas Diversas
3.205.622,33
312.000,00
8.000,0©
. 4-G.OQ0,00
2.789.100,00
56.512.33
.2 1.79ÿ.387,67 -
RECEITAS DE CAPITAL
2.2 -
Operações de Crédito
2.3 -
Alienação de Bens Moveis e Inoveis
2*5 - Transferencias de Capital
TOTAL
300.000,00
10.000,00
1.4-34-.ÿ87r67
S*922*222»88_
Apt. 32 A despesa será realizada de acorodo eou a seguinte discriminaçãope
"Funções de Governo "
e por Uaidades Orçamentarias"*
FUHCBE3 DE GOVERNO
©1
-
Legislativa
©3 - Muinistração e Planejamento
04-
-
Agricultura
08
-
Educação e Cultura
1© -
Habitação e Urbanism
11
-
Indústria, 0omércio e Serviços
13 -
Saúde e Saneamento
15 -
Assistência e Previdÿncia
16 -
Transporte
TOTAL
POR UNIDJDRo ORGAKENTíRIAS
150.000,00
971.000,00
4.0.000,00
975.500,00
64-7.000,00
80.000,00
584-.500,00
.435.000,00
1.067.OOP.00
5*882*889*82
L
-
CÍMAHA MDraaPAL
JDrefeitura yMunicipal de Careaçu- ris. 02
koi n« 610 da 28ãC ITvrorbro da 1978- cont. do Pis. 01
2 -
PKELÿimtA MUNICIPAL
2.1 - Gabinete c decretaria do Prafaito
2*2 -
oerviço da iÿzaada
2.3 - CQPTíQO do Patririõnio
2.4-
-
Serviço dc Contabilidade
2.5 - Serviço de nducaçSo,OQÚde o assistência o0cial
2.6 -
Serviço de õÿras Públicas
2.7 -
Serviço Municipal de ilstrj . gen
. TOTAL
350.000,00
110.000,00
210.000,00
1.290.000,00
1.512.000,00
l«0!7.0COfQQ
5.000.000.00 srssr-ssssssiss
Art. 42 Pica o Poder Jxecutivo autorizado a s
a - ciealizar operações d. credito por antecipação da receita ate c
Unite de 25$(vint; c cinco por cento) da receita estimada, nos ternos do art.
v-áa cinenda Constitucional n£ 1/69.
b -
Abrir créditos suplementares ate o lioite de 40ÿ(quarenta por
cento) do 0rçanento da despesa, nos tornos do art. 43, j
1--, da L«i +.320/64.
c - oiular, parcial ou totalnente, do arções do presente Orçamento,
no recursos v. abertura de crcditos adicionais.
Apt. 5s A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total d
receita prevista neste orçamento poderá, igualnonts ser incorporado à receita e
tinada, pela consignação ou consignações eu quo se verificarem. tais excessos,ta
beia. eome recurso ã abertura de créditos adicionais autorizados.
i-3ta lei entrará eu vigor a pai*tir dc 12 de janeiro dc 1979,revoga
cu contrário.
6£ -
as disposições
Prefeitura Municipal dc d.níàb &À 28 4© N0vaaibro dc 1978
QSKV'
-iiboiroí
PrefcÿtoÿMAniibLpal
I
5
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