br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 612/1978

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 1978
Date 1978-12-18
EmentaConcede o "Abono de Natal" de 1978.
native_id755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JDrefeilura yPlunicipal de Careaçu
Lei n. 612, do 18 do Dezembro de 1978o
”
COíTCáDE o
' 11 Abono de Natal
”
do 1.978.”
ffPJt!
0 Prefeito Municipal de Careaçu, MG, no uso das atrib
ções que lho são conferidas por Lei,
FAÇO SABER quo a Canara Municipal aprovou e ou pronul
a seguinte Lei:
-
Art. Fica concedido aos servidores Municipais, on cxercíci
inclusive as professoras rurais c aos operários diaristas não compreendidos
12
la CLT, utaa gratificação igual a um (1) vencimento mensal a quo faz júz, pa:
cada um, quo se denominará :! Abono do Natal” de 1978, e proporcional aos qu
possuem menos do doze(i2) meses' do serviço, cuja relação fica fazendo parte
togrante desta Lei.
§ único Os benefícios desta lei serão pagos até 31 de dezembn
do corrente ano.
Art. 22
_
ta lei, nãõ incidirá nenhum desconto, inclusivo os destinados à Previdência
Social.
Art.
ca o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional, especial ncccsí
rio, podendo, na falta de recursos financeiros anular em parte ou no todo,d<
cão ou dotações do orçamento em vigor ò/ ou modificar a receita estimada, pa]
o exercício, sen quebra do equilíbrio orçamentério, preconizado pelo § 12,d<
artigo 52, letra ”b”, da Constituição do Estado; ou, também, utilizar os rc<
sos do artigo 42 e seus parágrafos da Lsi n. 4.320, de 17 de Março de 1964,
classificará segundo disposições do art. 46 , desta mesma L0i.
Art. 42
corrente exercício, fica o P0dor Executivo autorizado a cumpri-la no préxime
exercício de 1979»
Art. 5e
em vigor, na data da sua publicação.
Sobre a gratificação concedida pelo artigo primeiro d<
32 Para atender as despesas decorrentes da presente lei,:
Na impossibilidade do cumprimento desta Lai, ainda no
R0vogadas as disposições em contrário, entrará esta L(
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução dest
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiranente como na mesma se
contém.
Ppcfeitura Municipal de Careadu, lck\de dezembro de 1978.
AntonfoV .
Phefeito
oiro
f
c, Cláudio PdWs
84croAími

open original →