| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1979 |
| Date | 1979-02-19 |
| Ementa | Autoriza atualizar locação de prédios; dispõe sobre abertura de crédito adicional, suplementar e contém outras providências. |
| native_id | 759 |
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f7 JDrefeilura Lei n0 616, de 19 de Fevereiro de 1979« mm "/Municipal de Careaçu M3m n Autoriza atualizar locação de prédios: dispõi sobre abertura de crédito. adicional, suplementar e contém outras providencias." 0 Prefeito do Município de Careaçu,MG, no uso das atrj buições que lhe são conferidas por Lei:- Faço Saber que a Camara Municipal aprovou e eu promui’ go a seguinte LeisArtV 12 Fica o PQder Executivo autorizado a pagar pelo alugue] dos prédios onde se encontram inatalados e em funcionamento o S.I.A.T. o í Agencia da 3CT, respéctivamente Cr$1.300,00-(Hum mil e trezentos cruzeiros o primeiro, e Cr$700,00-(3etecentos cruzeiros) o segundo,por mes de alugue a partir de 01 de Janeiro- de 1.979,e igualmente autorizado a abiir créciitc suplementares necessários.' Apt. Para atender ãs despesas decorrentes desta Lei, s à A.1 bertura do crédito adicional, suplementar de que trata o artigo 12, desta Lei, fica o P0der Executivo autorizado a anular, na falta de recursos fini ceiros, parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e/t modificar a receita estimada paro o exercício, sem quebra do equilíbrio o: çamentário preconizado pelo 3 12, letra nb", do artigo'53, da Constituiçãt do Estado, ou mesmo de outros recursos utulizar, como os cors tantes dos i tens do § 12, do artigo 4-3, da LQí Federal n. 4-,320, de 17 de Março de 191 § único ções orçamentarias ppéprias do corçamento.em vigar, afim de atender as de; 22 0 credito autorizado ao destinará para reforço das do pesas de que trata o artigo 12, desta i*oi* Art. Aevogadas as disposições em contrário, entrará esta L, em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Jane. 32 ro de 1979* Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desLei, pertencer, que a cumpra o faça cumprir tão inteiramente como na mesm se contém. Profeitura Municipal de CaneÿufcilGJ $ de Fevereiro do 1979® Antÿsfe" -iibeipo II--to ’refeito >21áudio v-i S'