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norma nº 932/1991

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaAutoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira em Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 932 
Autoriza concessão de ajuda financeira para 
promoção da Festa da Padroeira em Careaçu; 
autoriza abertura de crédito adicional, especial, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Comissão Promotora da 
Festa da Padroeira e de São Sebastião, em Careaçu, a realizar-se no mês de julho de 1.991, uma 
ajuda de até Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). 
 Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até 
Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo, na falta de recurso financeiro, anular em 
parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada 
para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário, ou ainda, utilizar-se do 
“Superaint” financeiro a que alude o item I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 
1.964, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46 desta mesma Lei. 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de junho de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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