| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira em Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 932 Autoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa da Padroeira em Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Comissão Promotora da Festa da Padroeira e de São Sebastião, em Careaçu, a realizar-se no mês de julho de 1.991, uma ajuda de até Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo, na falta de recurso financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário, ou ainda, utilizar-se do “Superaint” financeiro a que alude o item I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46 desta mesma Lei. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de junho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal