| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1980 |
| Date | 1980-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de loteamento de terreno urbano; denominação de rua e contém outras providências. |
| native_id | 764 |
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j / 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTAD;O DE MINAS GERAIS lei n. 632, de 03 de Marçc de 1.980. CEP 37.562 w H - sobre ' • ção • lo------ tc ie te ore o ar in "bano; denominação d rua e conJ- outrre providênci 0 Prefeito Municipal de Careaçu,MO., no uso das a ço s pie lhe cÿc conferidas por lei, Paço al er que a câmara Municipal aprovou e eu promul a seguinte lei:~ Pica aprovado o loteamentc denominado 11 SÃO B'mPPIPQ 1 arc ried 7 do Espólio de enedito Batista de Melo, situ do ]e a ave: da Evariste Junqueira e propriedade de Romeu Cieto de Paria,localizado nc ; rimetrc urbano cidade, de acordo com croquis" devida....... ite f realiza ndo parte integrante desta lei, sujeitandi bedecer rigoresamente as posturas municipais'» Art, 1- que fica fa; os herdeiros a Pica, igualmente, denominada ruaM rereador ' í Cláudit MarebettiM, a unica rua o - r aberta mo loteamente de gue tratç, o artigo 1 desta lei que, partindo da avenida Evarista Junoueira termina na d-*vias cc: propriedade de Romeu Cieto de Paria* Art. 25 Revogadas is disposiçoe contrário,eu------- rá esta le: em viger na data da sua publicação» Art. 3e Mando,portanto, a * c - 5 cimento e .....~ ; lei pertencer, que a cumpra e faça cumpri te: ir.teiramente cortem* como na mesma s Prefeitura Municipal(de m\açuWp.,Òÿ he -mm-Vo de 1.980. ntonio Peto ?"-0fvsf:c Iluímcipal d o eeretário