| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1980 |
| Date | 1980-07-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura contribuir para a construção e instalação da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte e dá outras providências. |
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-Jf JDrefeihira yPtunicipal de Careaçu JgWÍS Wmm lei n. 640, de 10 de Juliio de 1380» AUTC.dIZA a, Prefeitura contribuir'para a, construção e instalação da seis do TRIBUNAL L CONTAS BO 3ST 70 * EE 770 OBRAIS, em BELO HORIZONTE e dá outras provi dências»" ii 0 POVO LO MUNICÍPIO IP L.77; ::TJ,KG», er seu none, sanciono a seguinte Lei:- por seus represent tes, aprovou e eu, 1 Nos exercícios financeiros de 1380, 1981 e 1982, Art, O fica Secretaria, de Estado da Bazenda de Minas G-erais autorizada a, descontar importância relativa a meio por cento (0,5/0 sobre a quota de participar: no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - devido ao Município, tando-a a favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas G-erais para a c truçac e instalação de sua sede, em Belo Horizonte* cre C desconto far-se-a proporcionalmente sobre as parcela: a serem entregues ao Município e será creditado imediatamente ao Tribunal 12 de Contas® secretaria comunicara ã Prefeitura Municipal "bunal de Contas o desconto e o credito, a medida, que os efetuar® § 22 e ao T C Tribunal de Contas poderá dar a arrecadação autorizai no artigo anterior em garantia a estabelecimento de credito que se dispuz a financiar s, construção de sua sede® Art ® 22 Art » Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação® -}q IPALCO, portanto, a quem ooonhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contem» r\ - Prefeitura Municipal áeXpÿeaçUjIíG- .0 d) -Julkp de 1980» V 1 ;í:T5?L 7-IBiCT \T7T0