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← Careaçu (MG)

norma nº 640/1980

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 1980
Date 1980-07-10
EmentaAutoriza a Prefeitura contribuir para a construção e instalação da sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte e dá outras providências.
native_id767

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JDrefeihira yPtunicipal de Careaçu JgWÍS
Wmm lei n. 640, de 10 de Juliio de 1380»
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instalação da seis do TRIBUNAL L CONTAS BO 3ST 70 *
EE 770 OBRAIS, em BELO HORIZONTE e dá outras provi
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0 POVO LO MUNICÍPIO IP L.77; ::TJ,KG»,
er seu none, sanciono a seguinte Lei:-
por seus represent
tes, aprovou e eu,
1 Nos exercícios financeiros de 1380, 1981 e 1982, Art, O
fica
Secretaria, de Estado da Bazenda de Minas G-erais autorizada a, descontar
importância relativa a meio por cento (0,5/0 sobre a quota de participar:
no Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - devido ao Município,
tando-a a favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas G-erais para a c
truçac e instalação de sua sede, em Belo Horizonte*
cre
C desconto far-se-a proporcionalmente sobre as parcela:
a serem entregues ao Município e será creditado imediatamente ao Tribunal
12
de Contas®
secretaria comunicara ã Prefeitura Municipal
"bunal de Contas o desconto e o credito, a medida, que os efetuar®
§ 22 e ao T
C Tribunal de Contas poderá dar a arrecadação autorizai
no artigo anterior em garantia a estabelecimento de credito que se dispuz
a financiar s, construção de sua sede®
Art ® 22
Art » Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação®
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IPALCO, portanto, a quem ooonhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma
se contem» r\
- Prefeitura Municipal áeXpÿeaçUjIíG- .0 d) -Julkp de 1980»
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