| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1991 |
| Date | 1991-07-12 |
| Ementa | Concede o “Abono de Natal” para os funcionários estatutários. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 933 Concede o “Alvará de Natal” para os Funcionários Estatutários. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o “Alvará de Natal” (13º salário) para os Funcionários Estatutários, do exercício de 1.991, sendo, parte - 50% (cinqüenta por cento) no mês de julho, e os restantes 50% (cinqüenta por cento) no mês de dezembro do corrente ano. Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, serão utilizadas dotações já incluídas no orçamento vigente. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de julho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal