| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1980 |
| Date | 1980-11-29 |
| Ementa | Concede aumento aos Funcionários Municipais. |
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) . • . ••• .. .... . . Míiiicmi • TBMBrcaiífi.".. I !- i«98.i,* \ im I .0 JL-EjgjuguoL-A*-aca& _€kb&i«2s. •• . INI NS 644} de 29 de Novembro de 1*980* " Concede aumento aos funcionários Municipais," nn A câmara Municipal de Jareaçu,MG«, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Jo-\ .Art *. Pica concedido aos funcionários municipais, que ocupam cargos que compõem o Quadro Geral des : Prefeitura, um aumento de 100$(Cejn por cento) sobre seus vencimentos,sendo que 50/ÿ(Cincoenta por cento) será par| i de is de Janeiro de 1*981,e os outros 50$(0incoenta por cento) a partir de is de Maiode 1*981* - O aumento de 90ÿ(0inocente por cento) a vj.gorar a oartir de 16 de Janeiro,sera cal eu j| “ U o sobre os vencimentos pagos em d.esembro de 1*980, e os 50ÿ(Cincoenta por cento) a vigorar a partir de 1 p de Maio)sl bem sera calculado sobre os vencimentos pagos no nes de Dezembro de 1*980, j j ~ Continuam am vigor e são mantidas as vantagens constantes dos artigos 2°,5p,6p e 7S da lei ipal n.6 490, de 08 de Novembro de 1*974* Hevogam-se as disposições en 1-6 : Parágrafo Único Art * 90 contrário,entrando esta lei em vigor na data de 12 de Janeiro dpj _í || NANff ,portanto, a guem o conhecimento e execução desta lei. pertencer, que a cumpre, e faça cumprir tão in 1 j ramente corno nela se contem, Art*. 3P '81* itura Municipal de Careaçu,MG •, 79 de Novembro de 1,980'* A/ At AA, <r 'A* M OTiAUT'TO TFNT ! Secretário \n HIBURO NNTO Ti“:S ...ir j 3 ' Prefeito Municipal - i