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← Careaçu (MG)

norma nº 644/1980

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1980
Date 1980-11-29
EmentaConcede aumento aos Funcionários Municipais.
native_id771

Documents (1)

texto integral #

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INI NS 644} de 29 de Novembro de 1*980*
" Concede aumento aos funcionários Municipais," nn
A câmara Municipal de Jareaçu,MG«, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Jo-\
.Art *. Pica concedido aos funcionários municipais, que ocupam cargos que compõem o Quadro Geral des :
Prefeitura, um aumento de 100$(Cejn por cento) sobre seus vencimentos,sendo que 50/ÿ(Cincoenta por cento) será par| i
de is de Janeiro de 1*981,e os outros 50$(0incoenta por cento) a partir de is de Maiode 1*981*
- O aumento de 90ÿ(0inocente por cento) a vj.gorar a oartir de 16 de Janeiro,sera cal eu j| “ U
o sobre os vencimentos pagos em d.esembro de 1*980, e os 50ÿ(Cincoenta por cento) a vigorar a partir de 1 p de Maio)sl
bem sera calculado sobre os vencimentos pagos no nes de Dezembro de 1*980, j j
~ Continuam am vigor e são mantidas as vantagens constantes dos artigos 2°,5p,6p e 7S da lei
ipal n.6 490, de 08 de Novembro de 1*974*
Hevogam-se as disposições en
1-6
:
Parágrafo Único
Art * 90
contrário,entrando esta lei em vigor na data de 12 de Janeiro dpj
_í || NANff ,portanto, a guem o conhecimento e execução desta lei. pertencer, que a cumpre, e faça cumprir tão in 1 j
ramente corno nela se contem,
Art*. 3P
'81*
itura Municipal de Careaçu,MG •, 79 de Novembro de 1,980'*
A/ At AA, <r 'A* M
OTiAUT'TO TFNT !
Secretário
\n HIBURO NNTO Ti“:S ...ir
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Prefeito Municipal -
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