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← Careaçu (MG)

norma nº 646/1980

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 1980
Date 1980-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1981.
native_id773

Documents (1)

texto integral #

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LEI ÍTS 6ÿ!6, de 29 de Novembro de 1.980*
h " Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de D .981*"
A Câmara Municipal de Careaçu,MG •, aprovou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Leii￾0 orçamento Geral do Município de Careaçu,MG.» para o exercício financeiro de 1,981 estira
ceita em 0ÿ17*100.000,00 (Bezessete milhões e cem mil cruzeiros)
Ihões e cem mil cruzeiros)discriminados pelos anexos integrantes desta. Lei.
Art* 2ÿ
í!
Art. 15 a1
e fixa a despesa era Cr$17.100.000,00 (Besesseten
nn
— k receita será realizada mediante a arrecadação deÿ trihutos.rendas e outras receitas correnl
t
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III Anexo 2 da Lei jjí i s e de capitai 320/64» com 0 seguintedesdobramento:- s i
! S RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária
1.2.- Receita Patrimonial
1.3.- Receita Industrial
1*4- Transferencias Correntes
1.5.- Recejtas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
2,1- Operações de Créditos
2.2- Alienaçãc de Bens Tier *is e Imóv< is
2*5- Transferencias de Capital
TOTAL DA RECEITA
1- 11.391*000,00
: 1.025*000,00
30.000,00
260*000,00
9*497.000,00
579*000,00
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O 5*709*000,00
568*000,00
50*000,00
5*091*000.00
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: rSa®roiciov I raioiPM.. í- 1*981 í DE
f - J<‘. V~ Jjn* r"!‘„ .,-,0-..JQLa* MSàs—sÿmmÿ . «C5!U>
Art* 3°
EJní ií d i Orçamentaria” *
Punções de Oovemo
01- Legislativa
°3- " ú 13 ' ção e Pia í p
04- Agricultura
05- Comunicação
08- Educação e Cultura
10— Habitação e Urbanismo
11- Industria,Comercio e Serviço
13- Saúde e Saneamento
15- Assistência e Previdência
16- transporte
TOTAL
- A despesa cera realizada de 'ÿ ' " : ' ' c ' d S U >or "Eu ões Go mo» e
r
i
628.000,00
3.014 *300,00 . 84,300,00
270*000,00
3.820*800,00
1.693*000,00
380.000,00
1.074*600,00
1.270.000,00
4.365.00c.00
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s
Kêigoÿog ,00 i ! £
01— Câmara Municipal
1,1- Gabinete e Secretaria da Presidência 628.000,00 } 02- PH2EEITUPA MUNICIPAL
2,1— Gabinete e Secretaria do Prefeito
2.2— Serviço de Pazenda
2 «3— Servi 00 do Patrlmoni o __..
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5 1.526.520,00
796.800,00 ;
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MS: •: ML: Mi. ' Ii
1.981*
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- ,A— I A&. ... JS i
|
427*280,00 2.4- Semço da Contabilidade
2.5- Herviço de Educação,Saúde e Assistência Social 5*.165 «800,00
2.6- Serviço de úbras Publicas
i
2.498.600,00 :;
í 4.865.000*00 2.7- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem f
:
i
Total r!
Pica o Poder Executivo autorizado as
a) Realizar operações de Créditos por antecipação da receita ate o
termos do art. 67 da Emenda Constitucional nP l/69*
b) Abrir créditos suplementares ate' o limite de 40(Quarenta por cento)do orçamento
nos termos do art. 43? § Is da lei n° 4*320/64.
c) Anular, parcial ou totalmente,dotação do presente orçamento, como
Art. 4fi )
limite de 25ÿ(Vinte e. :
por cento) da receita estimada nos nco $ I da
;
spesa,
recursos ã abertura
crédá tos adá cá onaá t i|| ; «
Art. 5fi 1 Esta lei entrará em vigor no dia ia de Janeiro de 2 .981,revogadas as disposições em contr \\;
o.
autoridades a quem- o conhecimento e execução desta lei competirem,que
determinai
a cxe r MANDO,portanto,a todas as
tem e a façam executar como na mesma se
Prefeitura Municipal de Careaçu,MGr
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29 de Novembro de 1*980. * » g
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Secretario
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AlmTfíT» RIBEIRO NETO
MRUClPAI: I PREFEITO -
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