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norma nº 647/1980

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 1980
Date 1980-12-15
EmentaInstitui taxas tributárias e multas e dá outras providências.
native_id774

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texto integral #

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far
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
I: - 647, c' 15 de '
de 1.980*
"
Institui Taxas tributári 3 e Multas í outras pro
vi?ercias*"
1CuPVP.l I'lPTICIPAl IS CIHDAÇU,]®*, ap:
feito Municipal sanci....... seguinte Lei:~
Pre
Pica instituída : incorpo: ac C.çdigo Tributário Mu
nicipal as Tax? s de lento, pres isãc le animais, de Idcen para,*
: mod ..... amento de Circos '
e Diversões,Barracas e congéneres ,
e
- Malta or infrações e 3 xos logradouros e "bens publicós*
Art. ie
Taxa de Saneumgtato será colorada pela prestação
serviço de sa..... o ento ou "
, do mesmo a osj ãc do
tribuinte e por cada economia*
Art* 25 do
Parágrafo Taxa em referencia deste artigo será cobrada à
zoo de Cr$100,00-(Cem cruzeiros) anual e conjimtamente com : imp-.etc 1
"O-'ÿ*0 d? 6 o
e Territorial Urbano*
A Tara deJÿcsensãoa a depósito do animais será cobrado.
3m razão da pr.....çãc dc serviçc pels municipalidade,de apreensão e
depósito de animais*
-
'
_
.
$ - Taxa em reference . iest rtigo s rá cobrads da se_
guinte formas—
Art. 3e
Pelo depósito de ate 24 beras
Pelo depósito de 25 a 48- boras
Cr$150,00
Cr$200,00
Pica instituída a Taxa de licença para instalação o
funciona....... to temporário do Circos e Parqu s íe Diversões : er| co
Art. 45
brads a r zãc de ’
hxze—os cruzeiros) por espetáculo e
ção/diá#
7?-n oo 4 y*io4"-4 s -i <5 n 4- jii"n"U w m -t- * *
'M PREFEITURA MUNICIPAL DE C AREAÇU~fi*c2
CEP 37.562 ESTADJO DE MINAS GERAIS vÿv
r;7, if to : f? . — fi«
rá ícírs a instalação e funcionai to de Barracas e conger res,
rá cobrada a razão de Cr$100,00(Cem cruzeiros) por atividade/dia»
que
Bio?, instituída a Malta de 0r-ill00,00(Cem cruzeiros) s
Or$500,00(Quinhentos cruzeiros) que se aplicara' aos infratores de dispo
siçoes que regulamentam a observância na conservação dos logradouros \
blicos,espeeialmente aos iepredadores que,alem da Mults acima estipula
da,ficam sujeitos a indenização dos demos causados,
rt. 65
Revogam-se as disposições em contrário, entrandc
lei em rigor na data de 15 de Janeiro de 1,981V
rt*
?5
MAHDO, portanto, ; quem 0 conhecimento o execução desta
lei pertencer, que 0. cumpra e fê ; e cumprir tão inteiramente como na mejs
ma se conferi*
Prefeitura PEtnieica: \ V >0 ,233-,, 19 is Dezembro de l*980v
03—X TT3T0
X*
T
SèeooÇtanio'

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