| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1980 |
| Date | 1980-12-15 |
| Ementa | Institui taxas tributárias e multas e dá outras providências. |
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far PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS I: - 647, c' 15 de ' de 1.980* " Institui Taxas tributári 3 e Multas í outras pro vi?ercias*" 1CuPVP.l I'lPTICIPAl IS CIHDAÇU,]®*, ap: feito Municipal sanci....... seguinte Lei:~ Pre Pica instituída : incorpo: ac C.çdigo Tributário Mu nicipal as Tax? s de lento, pres isãc le animais, de Idcen para,* : mod ..... amento de Circos ' e Diversões,Barracas e congéneres , e - Malta or infrações e 3 xos logradouros e "bens publicós* Art. ie Taxa de Saneumgtato será colorada pela prestação serviço de sa..... o ento ou " , do mesmo a osj ãc do tribuinte e por cada economia* Art* 25 do Parágrafo Taxa em referencia deste artigo será cobrada à zoo de Cr$100,00-(Cem cruzeiros) anual e conjimtamente com : imp-.etc 1 "O-'ÿ*0 d? 6 o e Territorial Urbano* A Tara deJÿcsensãoa a depósito do animais será cobrado. 3m razão da pr.....çãc dc serviçc pels municipalidade,de apreensão e depósito de animais* - ' _ . $ - Taxa em reference . iest rtigo s rá cobrads da se_ guinte formas— Art. 3e Pelo depósito de ate 24 beras Pelo depósito de 25 a 48- boras Cr$150,00 Cr$200,00 Pica instituída a Taxa de licença para instalação o funciona....... to temporário do Circos e Parqu s íe Diversões : er| co Art. 45 brads a r zãc de ’ hxze—os cruzeiros) por espetáculo e ção/diá# 7?-n oo 4 y*io4"-4 s -i <5 n 4- jii"n"U w m -t- * * 'M PREFEITURA MUNICIPAL DE C AREAÇU~fi*c2 CEP 37.562 ESTADJO DE MINAS GERAIS vÿv r;7, if to : f? . — fi« rá ícírs a instalação e funcionai to de Barracas e conger res, rá cobrada a razão de Cr$100,00(Cem cruzeiros) por atividade/dia» que Bio?, instituída a Malta de 0r-ill00,00(Cem cruzeiros) s Or$500,00(Quinhentos cruzeiros) que se aplicara' aos infratores de dispo siçoes que regulamentam a observância na conservação dos logradouros \ blicos,espeeialmente aos iepredadores que,alem da Mults acima estipula da,ficam sujeitos a indenização dos demos causados, rt. 65 Revogam-se as disposições em contrário, entrandc lei em rigor na data de 15 de Janeiro de 1,981V rt* ?5 MAHDO, portanto, ; quem 0 conhecimento o execução desta lei pertencer, que 0. cumpra e fê ; e cumprir tão inteiramente como na mejs ma se conferi* Prefeitura PEtnieica: \ V >0 ,233-,, 19 is Dezembro de l*980v 03—X TT3T0 X* T SèeooÇtanio'