| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1980 |
| Date | 1980-12-15 |
| Ementa | Modifica disposição do Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU - $ CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei n. 648» de 15 de Dezembro de 1*980* 51 Modifies disposição do Coe igo Tributáric Municipal e outras providencias*1' A A Â Camara Municipal de Careaçu,M0., aprovou e eu,Prefeito Municipalgsânciôno a seguinte lei:- —'A tabela a que se refere o artigo 176» dc Cçdigc Tributa rio Municipal,passará a vigorar com as seguintes alterações:- Oficina mecânica OrS 402,00 403,00 402,00 252,00 336,00 336,00 403,00 560,00 560,00 280,00 168,00 168,00 560,00 336,00 280,00 560,00 560,00 280,00 560,00 560,00 anual Borraeb.aria' com lavador de Carros Maquina de Beneficiar arroz e cafe Pecularia Marcenaria,carpintaria com máquinas. Serraria com máquinas Cerâmica»Olaria e artefatos de -cimento(Pab±ica fábrica e deposito de bebidas Posto de Gasolina Barbearia, alfaiataria e costureira Sapataria, Selaria Carroça de aluguel Caminhão de aluguel Autompveis de a3.uguel Profissionais liberais Construtor licenciado Comercio cm geral» bar,rest mrante,hotel 0 congeneres Comercionte varejista em pequena escala Padaria, açougue Cinema 11 Jt S3 II sl 3! S! II !1 II It It it 11 II II It It It A3 ~ jo 11 ggo _ 1á;-:- __ rrn ÚTACAPISTA .... NS VAHBJISTA PdÿDIBNO Y::~n-7COrS 168,00 Cr$ 168,00 ama de Cadastroÿ’ previsto, no artigo 217 do Código "ri Cri 336,00 Crf 336,00 Or? 224,00 Cr$ 224,00 Comerciais 4 Industriais Art* 2S “ A- T; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-fi.,« CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei r.> 648. de 15 de Pezembrc âe 1.980- cent* de fl« 01, butgírio MunicipiQjfgassarg a ser cobrado de acordo com a seguinte ta bela:- 28,00 Irt. 3- — ' ai E 3 verbação prevista no artigo 224-, do Código butário Municipal, passará a ser colorada de acordo com a tabela a ee guirrÀtç c valor de Crf 10.000,00 de Crf 10.001,00 ate Crf 50.000,00 de Crf 50.001,00 ate' CrflOO.000,00 de Prf100.001,00 até Cr$500.000,00 de Crf500* 001,00 até 0r8l.000.000,00 âeima de 0r$1.000*001:,0Q Art. 4- — A laxa de Alinhamento e Nivelamento a que se tigo 23" do Cçdigo Tributgrio Municipal,passará a ser cobrada à razão de Crf28,00-(Tinte e oito cruzeiros) pelo alinhamentc,por metro* de te_s ~'?ION10AP13TRAL, P01 HCN1H1BTTTWT3 Crf Crf 160,00 400,00 600,00 1*200,00 2.000,00 3.000,00 retire o ar tada da construi Art. 5fi — laxa de Expediente e Emolumentos de que trata o § unico, do artigo 233, do Ocd.igo Tributário Municipal,será cobrada sobre todos os ccaáhecimentos de arrecadação eàáâidos e á razão de Cr828,0ÿ(Tinte e oito cruzeiros) por conhecimento e da seguinte _ -'ITT m 0 : TrllO 22$:- 15-Requerimentos,memoriais e outras petições dirigidas às autoridades municipaiss— o 1? or R/JLÔEt (3 Ç 0 *5 jQjhpg b) Sobre o que exeeder por lauda ou fração l8~ÿertidões extraídas ra quaisquer finssPor lauda de ate 33 linhas ou mais forma: - 1APEIA Orf 28,00 Crf 28,00 de livros,documentos ou processos municipais pa Crf 28,00 19*ÿ3onhecimentos expedidos,exclude os artigo 933ÿ do Código Tributário Municipal. os mencionados no paráxrafo unico Crf 28,00 - Tabela “B", constante do artigo 2:2, do Codigo Tributário Municipal vigorará de acordo c Art go • m o constante do artigo 3-ÿ da Tei Munici pal de n. 426, de 20 de Novembro de 1*971, e alterada de acordo com. o or+‘ "72, da Xt€ i Muni cinal de r». 69*7. de n de T)ev.em"h r ® i oco E<a-r»o cUcpcío PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU~n.o$ CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS 1-i . c ' ? jp -rr l»c60~ —nt, 4- n.* AS * Irt1. 7- - ê dn Televisão Instituída pels lei Municipal de n* 35'7, de 18 de Agosto de 1*969» e alterada pela lei Municipal de n® 627, de 31 de "Dezembro de 1*979» será cobrada. enualmente na "base de Cr#224,00“(I>a 1 zentos e -vinte e quatro cruzeiros)anuais per aparelhe televisor instala* . agável atg 3Ó de bril de cads ano sujeitas à T x ie j is* ] ção 2 . ..... ir. ando - vigor as demais disposições e • sé referem as leis Ma* nicipais de n*os 357, de 18 de Aposto de 1*969» e 370 de 10 de Novembro* de 1*969 nc que não colidirem com o me âi .õi este artige da presente 1 lei. - A Taxa 3 limpezs |bliea a que se refgr< : rtigo 256 dc í Municipal passará a ser co!rada a rssãr de Jr8.4,0C-( tro cruzeiros) por metro linear de testada s por "anoje serviços prestados pela limpeza de entulhos(rest s de materiais i construção,terras etc.)' será cobrada por aetre JjIrazão de CrMOyDQ-CQuarente cruzeiros).— Lrt# 9® -ilarifa Serviço de 2Lgua relativa ao al....... imento publi ec ds ' será a razão de Cr$300,00-(Trezentos cruz d: ;s) anuais Ar+« 8 ® digo e per pena-,cem vasão diária de 1.000 litros de • conformidade c m c artigo °.0n, do Cçdigc ri! í 3 uni _ a tateia de taxas complementa ...... . ... i-fces do artigo dc' do mesmo 0©digo,será cotrad 3 seguinte fpi rr.r> * ligaçãc ' . ias iespesas is Itantes da execução dos serviços Cri 100,00 Sxeeução de instalação ' pena iàgua,mão de çbrs seu mate rial,por ligação Crt 700,00 UI— por religaçãc ie qualquer n - -- - - - p - - • nãc rtrÿ 100,00 - atadouro prevista no artigo 287* do C.çdigc !ril rta rio Municipal, passará a ser cotrada da segrdn-o fcrr.asMatanças a) G-ado atovino, per cateça,qualquer que seja sei-, peso Crlll2,00 t) Gado suino, por cateça c) e as espçcies constantes das letras1ê 1do mesme artigo de falta de pagamento da tarifa correspondente Art* 10®- Cr$ 58,00 Cri 68,00 % O.A - . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS 1:1 --•?- '•••i d: c:r O 1 o. -en Q j> Eevogam-se as disposições — contrario, entrando esta Lei "igor na data de 12 de -Janeiro de 1*981* Art* 112 !LDO# portanto, a quem c conhecimento e execuçf desta Lei pertencer, gue a cumprae faça cumprir tao inteii ente ocre na nes se ' ------ a--. - Prefeitura Stoicipa>sdeÿÿrekgbuMximlÿde iBezembro de 1.J80. t mino ' T r/f <TT-rÿ CfHT <ÿ Secretario