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norma nº 648/1980

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 1980
Date 1980-12-15
EmentaModifica disposição do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id775

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU -
$
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei n. 648» de 15 de Dezembro de 1*980*
51 Modifies disposição do Coe igo Tributáric Municipal e
outras providencias*1' A A
 Camara Municipal de Careaçu,M0., aprovou e eu,Prefeito
Municipalgsânciôno a seguinte lei:-
—'A tabela a que se refere o artigo 176» dc Cçdigc Tributa
rio Municipal,passará a vigorar com as seguintes alterações:-
Oficina mecânica OrS 402,00
403,00
402,00
252,00
336,00
336,00
403,00
560,00
560,00
280,00
168,00
168,00
560,00
336,00
280,00
560,00
560,00
280,00
560,00
560,00
anual
Borraeb.aria' com lavador de Carros
Maquina de Beneficiar arroz e cafe
Pecularia
Marcenaria,carpintaria com máquinas.
Serraria com máquinas
Cerâmica»Olaria e artefatos de -cimento(Pab±ica
fábrica e deposito de bebidas
Posto de Gasolina
Barbearia, alfaiataria e costureira
Sapataria, Selaria
Carroça de aluguel
Caminhão de aluguel
Autompveis de a3.uguel
Profissionais liberais
Construtor licenciado
Comercio cm geral» bar,rest mrante,hotel 0 congeneres
Comercionte varejista em pequena escala
Padaria, açougue
Cinema
11
Jt
S3
II
sl
3!
S!
II
!1
II
It
It
it
11
II
II
It
It
It
A3 ~ jo 11 ggo _ 1á;-:- __ rrn
ÚTACAPISTA
....
NS VAHBJISTA PdÿDIBNO Y::~n-7C￾OrS 168,00
Cr$ 168,00
ama de Cadastroÿ’ previsto, no artigo 217 do Código "ri
Cri 336,00
Crf 336,00
Or? 224,00
Cr$ 224,00
Comerciais
4 Industriais
Art* 2S “
A- T;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-fi.,«
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei r.> 648. de 15 de Pezembrc âe 1.980- cent* de fl« 01,
butgírio MunicipiQjfgassarg a ser cobrado de acordo com a seguinte ta
bela:-
28,00
Irt. 3- — '
ai E 3 verbação prevista no artigo 224-, do Código
butário Municipal, passará a ser colorada de acordo com a tabela a ee
guirr￾Àtç c valor de Crf 10.000,00
de Crf 10.001,00 ate Crf 50.000,00
de Crf 50.001,00 ate' CrflOO.000,00
de Prf100.001,00 até Cr$500.000,00
de Crf500*
001,00 até 0r8l.000.000,00
âeima de 0r$1.000*001:,0Q
Art. 4- — A laxa de Alinhamento e Nivelamento a que se
tigo 23" do Cçdigo Tributgrio Municipal,passará a ser cobrada à razão
de Crf28,00-(Tinte e oito cruzeiros) pelo alinhamentc,por metro* de te_s
~'?ION10AP13TRAL, P01 HCN1H1BTTTWT3 Crf
Crf 160,00
400,00
600,00
1*200,00
2.000,00
3.000,00
retire o ar
tada da construi
Art. 5fi — laxa de Expediente e Emolumentos de que trata o § unico,
do artigo 233, do Ocd.igo Tributário Municipal,será cobrada sobre todos
os ccaáhecimentos de arrecadação eàáâidos e á razão de Cr828,0ÿ(Tinte e
oito cruzeiros) por conhecimento e da seguinte
_ -'ITT m 0
:
TrllO 22$:-
15-Requerimentos,memoriais e outras petições dirigidas às autoridades
municipaiss—
o 1? or R/JLÔEt (3 Ç 0
*5 jQjhpg
b) Sobre o que exeeder por lauda ou fração
l8~ÿertidões extraídas
ra quaisquer finss￾Por lauda de ate 33 linhas ou mais
forma:
-
1APEIA
Orf 28,00
Crf 28,00
de livros,documentos ou processos municipais pa
Crf 28,00
19*ÿ3onhecimentos expedidos,exclude os
artigo 933ÿ do Código Tributário Municipal.
os mencionados no paráxrafo unico
Crf 28,00
- Tabela “B", constante do artigo 2:2, do Codigo Tributário
Municipal vigorará de acordo c
Art go •
m o constante do artigo 3-ÿ da Tei Munici
pal de n. 426, de 20 de Novembro de 1*971, e alterada de acordo com. o or+‘
"72, da Xt€ i Muni cinal de r». 69*7. de n de T)ev.em"h r ® i oco E<a-r»o cUcpcío
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU~n.o$
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
1-i .
c ' ? jp -rr l»c60~ —nt, 4- n.* AS *
Irt1. 7-
-
ê dn Televisão Instituída pels lei Municipal de n* 35'7,
de 18 de Agosto de 1*969» e alterada pela lei Municipal de n® 627, de 31
de "Dezembro de 1*979» será cobrada. enualmente na "base de Cr#224,00“(I>a 1
zentos e -vinte e quatro cruzeiros)anuais per aparelhe televisor instala*
.
agável atg 3Ó de bril de cads ano sujeitas à T x ie j
is* ]
ção 2
.
..... ir. ando - vigor as demais disposições e
•
sé referem as leis Ma*
nicipais de n*os 357, de 18 de Aposto de 1*969» e 370 de 10 de Novembro*
de 1*969 nc que não colidirem com o me âi .õi este artige da presente 1
lei.
- A Taxa 3 limpezs |bliea a que se refgr< : rtigo 256 dc
í Municipal passará a ser co!rada a rssãr de Jr8.4,0C-(
tro cruzeiros) por metro linear de testada s por "anoje serviços prestados
pela limpeza de entulhos(rest s de materiais i construção,terras etc.)'
será cobrada por aetre JjIrazão de CrMOyDQ-CQuarente cruzeiros).—
Lrt# 9® -ilarifa Serviço de 2Lgua relativa ao al....... imento publi
ec ds '
será a razão de Cr$300,00-(Trezentos cruz d: ;s) anuais
Ar+« 8 ®
digo
e per pena-,cem vasão diária de 1.000 litros de •
conformidade c m c
artigo °.0n, do Cçdigc ri! í 3 uni _ a tateia de taxas complementa
...... . ... i-fces do artigo dc' do mesmo 0©digo,será cotrad 3 seguinte fpi
rr.r> *
ligaçãc '
.
ias iespesas is Itantes
da execução dos serviços Cri 100,00
Sxeeução de instalação '
pena iàgua,mão de çbrs seu mate
rial,por ligação Crt 700,00
UI— por religaçãc ie qualquer n - -- - - - p - - •
nãc
rtrÿ 100,00
-
atadouro prevista no artigo 287* do C.çdigc !ril rta
rio Municipal, passará a ser cotrada da segrdn-o fcrr.as￾Matanças
a) G-ado atovino, per cateça,qualquer que seja sei-, peso Crlll2,00
t) Gado suino, por cateça
c) e as espçcies constantes das letras1ê 1do mesme
artigo
de falta de pagamento da tarifa correspondente
Art* 10®-
Cr$ 58,00
Cri 68,00
% O.A
- . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
1:1 --•?- '•••i d: c:r O 1 o. -en Q j>
Eevogam-se as disposições — contrario, entrando esta Lei
"igor na data de 12 de -Janeiro de 1*981*
Art* 112
!LDO# portanto, a quem c conhecimento e execuçf desta
Lei pertencer, gue a cumprae faça cumprir tao inteii ente ocre na nes
se '
------
a--.
- Prefeitura Stoicipa>sdeÿÿrekgbuMximlÿde iBezembro de 1.J80.
t mino '
T
r/f <TT-rÿ CfHT
<ÿ
Secretario

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