| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1980 |
| Date | 1980-12-31 |
| Ementa | Autoriza venda de veículos velhos, máquinas de escrever, somar, carroças e outros considerados inservíveis e contém outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n. 649,de 31 de Dezembro de 1,98o. CEP 37.562 l«f ' " Autoriza venda de veículos velhos, máquinas de esc: ver,somar,carroças e outros considerados inservíve: e cont,ém outras providências 0 Prefeito Municipal de Careaçu,MG buiçpes que lhe são conferidas por Lei, •» no uso das atri PAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promu go a seguinte Lei:- Pica o Poder Executivo autorizado a vender, por admi nistraçao,dois(2) caminhões velhos, com caçamba,marcas Chevrolet, maquinai de escrever e de somar,carroças velhas e outros materiais considerados in servíveis,com a supervisão de membros do Legislativo Municipal, a quem mj lhor oferta fizer* Art. ie « Parágrafo tfnico — Todo o material relacionado neste artigo, já g a lonÿ tempo considerado " SUCEDA ", completamente desnecessário à Administração" Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta L« em vigor na data de sua publicação. MANDO,portanto, a quem o conhecimento e execução dés1 Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém# Prefeitura Municipal(de •* 1 dfe Dezembro'de 1.980Í \ ANTÔNH RTBE: NETO 'eitp icipal “ i ::: 'ÿ ecretário