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← Careaçu (MG)

norma nº 649/1980

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 1980
Date 1980-12-31
EmentaAutoriza venda de veículos velhos, máquinas de escrever, somar, carroças e outros considerados inservíveis e contém outras providências.
native_id776

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n. 649,de 31 de Dezembro de 1,98o.
CEP 37.562 l«f '
" Autoriza venda de veículos velhos, máquinas de esc:
ver,somar,carroças e outros considerados inservíve:
e cont,ém outras providências
0 Prefeito Municipal de Careaçu,MG
buiçpes que lhe são conferidas por Lei,
•» no uso das atri
PAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promu
go a seguinte Lei:-
Pica o Poder Executivo autorizado a vender, por admi
nistraçao,dois(2) caminhões velhos, com caçamba,marcas Chevrolet, maquinai
de escrever e de somar,carroças velhas e outros materiais considerados in
servíveis,com a supervisão de membros do Legislativo Municipal, a quem mj
lhor oferta fizer*
Art. ie «
Parágrafo tfnico — Todo o material relacionado neste artigo, já g a lonÿ
tempo considerado " SUCEDA ", completamente desnecessário à Administração"
Art. 22
- Revogadas as disposições em contrário,entrará esta L«
em vigor na data de sua publicação.
MANDO,portanto, a quem o conhecimento e execução dés1
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma
se contém#
Prefeitura Municipal(de •* 1 dfe Dezembro'de 1.980Í
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