| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1982 |
| Date | 1982-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 779 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS LSI KS 674, de 19 de Agosto de 1.982. " Dispõi sobre desapropriação de inovei e dá outras ç vidências.” O PEEP2IT0 MUNICIPAL AA OA2mAÇtJ,M&., no uso das atril ções que lhe são sen;; sridas por lei, PAÇO AABSIi que a Oamara Municipal aprovou e eu prornuú a seguinte Lei:~ Piea declarada de utilidade pública, para o fim de se apropriada em juízo ou fora dele, ume area de terreno urbano,localizac na praça Jooe Procopio Junqueira, nesta cidade, medindo 12,00 mts. de fre te,21,00 mts, dos lados, e 12,00 mts. nos fundos, com a area total de 25S 00 mts. 2, pertencente à MA2ICE CA1IS20 A 3IIVA'.- ã area de terreno urbano ora desapropriada,se destine instalação de equipamentos da 11111.-11 e contrução de um prédio escolar. 1ISInLlIG- será doado, desse terreno uma area de 100,C mts. quadrados, para 'instalação de seus equipamentos nesta cidade* Para atender ãs despesas decorrentes da desapropriaçi de que trata c art. IS, desta lei, poderá c Senhor Prefeito Municipal dis pender ate o limite de 0rl700.000,00—(Setecent os mil cruzeiros),cujo page mento deverá ser efetuado atá 31 de dezembro de 1.982, sem nenhum acresci Pica declarada a urgência da desapropriação mencionac Art. is Art. 22 Art. 32 40 _ Art* r~ Art. 50 no artigo 12, desta Lei.- . ; deader r.c deape: ./ de are trate este lei bem cc sua legalização,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,no cc rente exercício, 0 credito adicional,especial de ate Cr$750*000,Q0-(Setec tos e cinquenta nil cruzeiros)-.— Art. 62 Pica o Ghefe do Arecutivo Municipal autorizado a efet var a respectiva escritura, obedecidas as formalidades legaes,com observe cia das disposições desta Lei,bem como, deverá ser transcrita na Integra, escritura e inalienável a propriedade ora desapropriada,no que respeita s rea restante da doação á AAAEEAIC-.- Art. 70 82 Para atender ao pagamento de que trata esta lei,podei 0 Executivo,na falta de recurso financeiro,para o total do compromisso,ar lar saldo de dotações do orçamento em vigor,e classificará a despesa de e fl. Art • cont. l 02 r K t r t I I U K A IVI U IM I U I r A L Ut UAKtAyU ——1« ' CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS lei n. 674, de 19 de agosto de 1.982. - cont. de fl. 01 cordo com o art. 46 da Lei 4.320.- Art. 90 Pevogadas as disposições em contrário,entrará esta Aí em vigor imeditamente.- KAINIX),portanto, a quem 0 conhecimento e execução desLei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesmí se oontem. - Prefeitura Municipal de Careaçu,MG-•J 19 de Agosto de 1.982. AlriÔKIO - Pre, íHESIS.0 HSTO it Lãmicipsr L 7 CãAUDIC zãíi