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norma nº 674/1982

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1982
Date 1982-08-19
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
native_id779

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
LSI KS 674, de 19 de Agosto de 1.982.
"
Dispõi sobre desapropriação de inovei e dá outras ç
vidências.”
O PEEP2IT0 MUNICIPAL AA OA2mAÇtJ,M&., no uso das atril
ções que lhe são sen;;
sridas por lei,
PAÇO AABSIi que a Oamara Municipal aprovou e eu prornuú
a seguinte Lei:~
Piea declarada de utilidade pública, para o fim de se
apropriada em juízo ou fora dele, ume area de terreno urbano,localizac
na praça Jooe Procopio Junqueira, nesta cidade, medindo 12,00 mts. de fre
te,21,00 mts, dos lados, e 12,00 mts. nos fundos, com a area total de 25S
00 mts. 2, pertencente à MA2ICE CA1IS20 A 3IIVA'.-
ã area de terreno urbano ora desapropriada,se destine
instalação de equipamentos da 11111.-11 e contrução de um prédio escolar.
1ISInLlIG- será doado, desse terreno uma area de 100,C
mts. quadrados, para 'instalação de seus equipamentos nesta cidade*
Para atender ãs despesas decorrentes da desapropriaçi
de que trata c art. IS, desta lei, poderá c Senhor Prefeito Municipal dis
pender ate o limite de 0rl700.000,00—(Setecent os mil cruzeiros),cujo page
mento deverá ser efetuado atá 31 de dezembro de 1.982, sem nenhum acresci
Pica declarada a urgência da desapropriação mencionac
Art. is
Art. 22
Art. 32
40
_
Art*
r~
Art. 50
no artigo 12, desta Lei.-
.
;
deader r.c deape: ./ de are trate este lei bem cc
sua legalização,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,no cc
rente exercício, 0 credito adicional,especial de ate Cr$750*000,Q0-(Setec
tos e cinquenta nil cruzeiros)-.—
Art. 62
Pica o Ghefe do Arecutivo Municipal autorizado a efet
var a respectiva escritura, obedecidas as formalidades legaes,com observe
cia das disposições desta Lei,bem como, deverá ser transcrita na Integra,
escritura e inalienável a propriedade ora desapropriada,no que respeita s
rea restante da doação á AAAEEAIC-.-
Art. 70
82 Para atender ao pagamento de que trata esta lei,podei
0 Executivo,na falta de recurso financeiro,para o total do compromisso,ar
lar saldo de dotações do orçamento em vigor,e classificará a despesa de e
fl.
Art
•
cont. l 02
r K t r t I I U K A IVI U IM I U I r A L Ut UAKtAyU
——1« '
CEP 37.562 ESTADO DE MINAS GERAIS
lei n. 674, de 19 de agosto de 1.982. - cont. de fl. 01
cordo com o art. 46 da Lei 4.320.-
Art. 90 Pevogadas as disposições em contrário,entrará esta Aí
em vigor imeditamente.-
KAINIX),portanto, a quem 0 conhecimento e execução des￾Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesmí
se oontem.
-
Prefeitura Municipal de Careaçu,MG-•J 19 de Agosto de 1.982.
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