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norma nº 934/1991

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 1991
Date 1991-07-12
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 934 
Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando 
parcialmente dotações orçamentárias. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de 
Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade 02 - Gabinete do Prefeito 
Função 03 - Administração e Planejamento 
Programa 07 - Administração 
Sub-Programa 21 - Gabinete Secretaria da Prefeitura 
Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000,00 
Consignação 203 - Apoio Especial ao Prefeito 
Órgão 06 - Serviços Saúde, Saneamento, Assistência Social 
Unidade 06 - Serviços Saúde, Saneamento, Assistência Social 
Função 13 - Saúde e Saneamento 
Programa 75 - Saúde 
Sub-Programa 428 - Assistência Médica Sanitária 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo 1.000.000,00 
Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000,00 
Consignação 214 - Manutenção do Serviço Saúde 
Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras 
Função 10 - Serviços Urbanos e Obras 
Programa 137 - Comunicações 
Sub-Programa 32 - Telecomunicações 
Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo 500.000,00 
Consignação 324 - Manutenção da Telefonia e Televisão 
Função 10 - Habitação e Urbanismo 
Programa 60 - Serviços de Utilidade Pública 
Sub-Programa 327 - Iluminação Pública 
Cód. Elemento 4110 - Obras e Instalações 2000.000,00 
Consignação 126 - Ampliação da Iluminação Pública 
Função 16 - Transporte 
Programa 88 - Transporte Rodoviário 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais 
Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000,00 
Consignação 225 - Manutenção das Obras Vicinais 
Total 13.500.000,00 
 
 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: 
Órgão 09 - Reserva de Contigência 
Unidade 09 - Reserva de Contigência 
Cód. Elemento 9999 - Reserva de Contigência 13.500.000,00 
Total 13.500.000,00 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de julho de 1991. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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