| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1991 |
| Date | 1991-07-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 934 Autoriza abertura de crédito suplementar, anulando parcialmente dotações orçamentárias. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 - Gabinete do Prefeito Unidade 02 - Gabinete do Prefeito Função 03 - Administração e Planejamento Programa 07 - Administração Sub-Programa 21 - Gabinete Secretaria da Prefeitura Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.000.000,00 Consignação 203 - Apoio Especial ao Prefeito Órgão 06 - Serviços Saúde, Saneamento, Assistência Social Unidade 06 - Serviços Saúde, Saneamento, Assistência Social Função 13 - Saúde e Saneamento Programa 75 - Saúde Sub-Programa 428 - Assistência Médica Sanitária Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo 1.000.000,00 Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000,00 Consignação 214 - Manutenção do Serviço Saúde Órgão 07 - Serviços Urbanos e Obras Unidade 07 - Serviços Urbanos e Obras Função 10 - Serviços Urbanos e Obras Programa 137 - Comunicações Sub-Programa 32 - Telecomunicações Cód. Elemento 3120 - Material de Consumo 500.000,00 Consignação 324 - Manutenção da Telefonia e Televisão Função 10 - Habitação e Urbanismo Programa 60 - Serviços de Utilidade Pública Sub-Programa 327 - Iluminação Pública Cód. Elemento 4110 - Obras e Instalações 2000.000,00 Consignação 126 - Ampliação da Iluminação Pública Função 16 - Transporte Programa 88 - Transporte Rodoviário Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Sub-Programa 534 - Estradas Vicinais Cód. Elemento 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000,00 Consignação 225 - Manutenção das Obras Vicinais Total 13.500.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, será anulada parcialmente a dotação abaixo: Órgão 09 - Reserva de Contigência Unidade 09 - Reserva de Contigência Cód. Elemento 9999 - Reserva de Contigência 13.500.000,00 Total 13.500.000,00 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de julho de 1991. João Pelegrini Prefeito Municipal