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norma nº 680/1982

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 1982
Date 1982-12-01
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências.
native_id785

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

: Jffi KCKAS GEi-413
..... ui a.ii &LíLAçZJ
LEX N® 680), da 01 de dezembro do 1.982*.
;
M REAJUSTA os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras provi<
A CÍMARA MUNICIPAL LE CAREAÇU-MO., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sãi
seguinte Lei*»
Artj 1® — Pioa reajustado em 100ÿ(Cem por oento) os vencimentos dos j
rios municipais que ocupam cargos no Quádro Geral desta ferefeitura,para o exercício de 1.983fe
Parágrafo $nico » 0 reajuste concedido pelo "oaput” deste artigo será
duas etapas,.ou se ja,50#(Cinquenta por oento) a partir de 1® de janeiro de 1 983 e 0QgS(Oinooenta por.oento)a
1® de maic/8Í8||)áabo0 os oálculos serão feitos sobre os vencimentos pagos no mês de dezembro de 1.982%
Art. a® - 0 abono familiar concedido através de Lei Municipal,também
mensalmente a Cr$250,00(Luzentos e cinooenta cruzeiros) por dependenteÿ
Art. 3a - Continuam em vigor e são mantidss as vantagens constantes c
gos2®,5®,6® e ?® da Lei Municipal n® 490, de 08 de novembro de 1974%.
Art. 4a — Revogamifae as disposições em contrário,entrando esta Lei eu
a 1® de janeiro de 1 983%
Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,que
fera e faça cumprir tão inteiramente como nelaase contend
Prtof< ti] CareaçutMCr.|01 de dezembro de 1.982%
\ ANTONIGè NETO
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Cÿlíudiò

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