| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1982 |
| Date | 1982-12-01 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências. |
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: Jffi KCKAS GEi-413 ..... ui a.ii &LíLAçZJ LEX N® 680), da 01 de dezembro do 1.982*. ; M REAJUSTA os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras provi< A CÍMARA MUNICIPAL LE CAREAÇU-MO., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sãi seguinte Lei*» Artj 1® — Pioa reajustado em 100ÿ(Cem por oento) os vencimentos dos j rios municipais que ocupam cargos no Quádro Geral desta ferefeitura,para o exercício de 1.983fe Parágrafo $nico » 0 reajuste concedido pelo "oaput” deste artigo será duas etapas,.ou se ja,50#(Cinquenta por oento) a partir de 1® de janeiro de 1 983 e 0QgS(Oinooenta por.oento)a 1® de maic/8Í8||)áabo0 os oálculos serão feitos sobre os vencimentos pagos no mês de dezembro de 1.982% Art. a® - 0 abono familiar concedido através de Lei Municipal,também mensalmente a Cr$250,00(Luzentos e cinooenta cruzeiros) por dependenteÿ Art. 3a - Continuam em vigor e são mantidss as vantagens constantes c gos2®,5®,6® e ?® da Lei Municipal n® 490, de 08 de novembro de 1974%. Art. 4a — Revogamifae as disposições em contrário,entrando esta Lei eu a 1® de janeiro de 1 983% Mando,portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,que fera e faça cumprir tão inteiramente como nelaase contend Prtof< ti] CareaçutMCr.|01 de dezembro de 1.982% \ ANTONIGè NETO - te— Cÿlíudiò